TJ/BA DERRUBA LIMINAR PARA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO BAIRRO FRANCISQUEITO EM ITABELA.

giro de noticias - 07/06/2017 - 16:32


O Tribunal de Justiça da Bahia julgou nesta terça-feira (07/06), os autos do Agravo de Instrumento n° 0024183-64.2016.8.05.0000, interposto por Gildásio Dutra de Souza, contra decisão judicial que concedeu a tutela antecipada e através de liminar determinou desapropriação em área localizada na BA-389, que liga Itabela a cidade de Guaratinga, ocupada há mais sete anos por mais de 100 famílias, no município de Itabela. O recurso foi impetrado pelos advogados Dr. Nivaldo Alves Santos e Drª Josielma Oliveira Santos Vasconcelos, que representam os moradores da área Francisqueto.

O julgamento que anulou a liminar de desapropriação da área, alvo de uma disputa judicial entre o Sr. José Henrique Barreto Brito, envolvendo os moradores e o Município teve como relator o Desembargador, Emilio Salomão Pinto Resedá. A decisão da turma da 4ª Vara Cível foi unanime, por três votos à zero em favor  dos moradores.

 “Esta área, que há mais de dez anos pertence à Prefeitura Municipal de Itabela e há sete anos foi doada ás mais 100 famílias existentes no local,  virou alvo de uma ação reivindicatória movida por um morador de Eunápolis, Sr. José Henrique Barreto Brito, o qual alegou  autos do Processo de nº  8000033.69.2015.05.0111 ser o verdadeiro dono do terreno”, afirma o autor do recurso, Gildásio Dutra de Souza.

A ação reivindicatória foi contestada com base na reclamação dos moradores que alegam terem construído suas casas, colocado água tratada e rede de energia elétrica com apoio do órgão de infraestrutura do Estado da Bahia.

Depois de anos morando na localidade, José Henrique apareceu com o Titulo de Terra nº 544825, concedido pelo Governador adquirido junto ao Estado da Bahia através do processo de alienação de terras Públicas sob n° 432776-4 na modalidade de alienação simples, cujo título foi prenotado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabela.

Para o advogado Dr. Nivaldo Alves Santos, ouvido pelo Giro de Noticias, “a ausência do solicitante de não ter impetrado uma ação sequer para impedir as benfeitorias na área nestes 10 anos, coloca em dúvidas a idoneidade de propriedade da área de terra”.

Com a queda da liminar de desapropriação, o processo volta ao inicio uma vez que não ocorreu a audiência de mediação, conforme decisão do Relator, Desembargador Gildásio Dutra de Souza, acolhida pela Turma da 4ª Câmara Cível: “De todo o exposto, transmudando-se a questão dominial para uma questão possessória, há que se observar, no caso dos autos, o rito do art. 565, § 5º do NCPC, com a prévia audiência de mediação, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, havendo parte beneficiária da gratuidade judiciária, além dos órgãos responsáveis pela politica agrária, urbana da União, de Estado e Município, onde se situa a área objeto do litígio”.

A posição do Relator do Agravo de Instrumento indica que outras decisões da Justiça sobre assunto da área Francisqueto levarão em consideração o pronunciamento dos seguintes órgãos: Ministério Público, INCRA, Defensoria Pública, se for o caso, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, Cédula da Terra, Secretaria Estadual de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura.  Nessa conjuntura, os interesses coletivos dos moradores da área demandada serão tratados com outra ótica e o histórico daquela conformação urbana será apreciado com a serenidade que o caso requer.

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Parabéns à Dra. Josielma Vasconcelos e Dr. Nivaldo Alves por esta vitória, aos vereadores em especial Alencar, ao Promotor Dr. Rafael e ao Prefeito e equipe pelo empenho, nos moradores do bairro Francischeto estamos agradecidos, esta luta é de todos nós, e esta Vitoria é da população Itabelense, obrigada
Loudes Mares

parabéns aos advogados Dra. Josielma Vasconcelos e Dr. Nivaldo Alves, bem como aos vereadores em especial Alencar, que manifestaram apoio à esta luta, ao Promotor de justiça Dr. Rafael e e ao Prefeito e equipe que não mediram esforços para que esta vitória fosse alcançada, obrigado, Morador do Bairro Francischeto.
Morador do Bareio Francischeto

PARABÉNS AO DR. NIVALDO ALVES QUE SE EMPENHOU EM BUSCA DE JUSTIÇA EM PROL DESTES MORADORES.
ITABELA

itabelense um dia voces lembre de alenca pra prefeito de itabela
ze niquem

parabens alencar e vereadores se feis justiça...
ITABELENSE

até que enfim uma decisão justa, parabéns a justiça pelo reconhecimento do correto!
itabela