Em menos de 90 dias só uma ambulância em Itabela que presta serviços no Hospital Municipal Frei Ricardo acumulou mais de nove multas. Esta ambulância trabalha exclusivamente nos atendimentos de Urgência e Emergência daquela unidade de saúde. Em alguns dias, este veículo chega a viajar por três vezes a Eunápolis e a Porto Seguro levando paciente em estado grave ou a serviço de Urgente com mulheres gravidadas.
Devido o estado e saúde do paciente é natural que este tipo de veiculo necessita de passagem livre e usar um pouco mais de velocidade, mesmo que para isso, seja preciso cometer algum tipo de infração de trânsito. O atraso de um minuto pode não ser a causa da morte de alguém que está sendo levado ao hospital, mas esse tempo pode aumentar, e muito, as sequelas e o risco de morte daquele paciente.
Devido esta queda de braços entre a Legislação de Transito e os atuantes e invisíveis radares e fotossensor, muitos motoristas não abrem passagem para carros em serviço de urgência com medo de acabar cometendo algum tipo de infração de trânsito e receber uma multa. A cena não é difícil de ser vista. Congestionamento. O semáforo fica verde, amarelo, vermelho, e a fila de carros parece não diminuir. De repente, ouve-se uma sirene, ainda de longe. O que fazer? Atravessar o cruzamento? Avançar à faixa de pedestres? Sim. A recomendação é abrir passagem para as ambulâncias, a Polícia ou o Corpo de Bombeiros, depois chega ao seu endereço a formosa cartinha, muita de transito.
O que acontece é que muita gente teme abrir passagem e acabar recebendo algum tipo de multa depois. "Os locais mais críticos é onde tem fotossensor. As pessoas costumam não dar passagem e os motoristas de ambulâncias acabam tendo mais dificuldade. É o mecanismo de notificação que faz com que as pessoas não queiram ceder", afirma um motorista. De acordo a legislação de transito, não são permitidas multas nesses casos e que a infração é não abrir passagem.
De acordo com a legação, quando ambulância aparece nas fotos registradas pela fiscalização eletrônica, a multa nem deva chega a ser emitida. Mesmo quando a ambulância não aparece à própria posição do veículo que permite que a ambulância avançasse o semáforo ou a faixa de pedestre para dar passagem também deve ser poupada a multa, mas na pratica não é bem isso que vem acontecendo.
Nas rodovias entre Itabela e Eunápolis e a Porto Seguro, as multas são constantes contra as ambulâncias que viajam de outras cidades como Itabela e Guaratinga todos os dias com pacientes e quase que sempre em estado grave. Estes pacientes são levados para os Hospitais de Referencia destes municípios em Eunápolis e Porto Seguro e que permitem que estes veículos sejam multados, os motivos, ultrapassagem ou velocidade.
Uma ambulância com um paciente em estado de saúde grave não há necessidade de os condutores terem esse tipo de preocupação, mesmo que a multa chegue. Se isso acontecer, o motorista pode entrar com um recurso. Será feito toda a análise possível para avaliar o que o motorista está dizendo e a multa ficará nula. Mas o que vem acontecendo são excessivas multas e muita burocracia para anular este documento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em sesu Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas;
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
As ambulâncias, quando no socorro de pacientes, gozam de prioridade de passagem, livre circulação, estacionamento e parada.
Deve ser declarada a nulidade das multas de trânsito impostas às ambulâncias que se acham na situação descrita no art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A prioridade de tráfego conferida àqueles veículos, contudo, possui natureza relativa, devendo subsistir todas as penalidades impostas no caso de não haver prova de ocorrência da regra permissiva da legislação de trânsito.
Primeiramente, preencha os seus dados na Notificação da Autuação, anexe cópias da sua CNH e RG, assine e peça para a pessoa que tem a procuração da Prefeitura (sempre é o Procurador do Município) que assine no local indicado, acompanhado também de cópia da procuração assinada pelo Prefeito do seu município, que dá direitos à pessoa de representá-lo.
Após isso, elabore uma defesa informando que o veículo trata-se de uma ambulância e estava em socorro a uma vítima, devidamente sinalizado com a sirene e o giroflex ligados.
Junte cópias da Notificação da Autuação (devidamente preenchida), do CRLV do veículo e de sua CNH ou RG. Caso você tenha assinado a multa para fazerem a identificação do condutor, a notificação vai chegar via correio.