A Prefeita Municipal de Jucuruçu Uberlândia Carmos Pereira, encaminhou no dia 08 de agosto de 2017, para a Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2017 que autoriza a o Poder Público Municipal a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120 (Cento e Vinte Mil). Ocorre que esse valor é da fonte de Recursos da Ação Judicial Fundef – Precatórios
A Diretoria da APLB Sindicato vê como importante e fundamental que os Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Ensino de Jucuruçu acompanhem os gastos com os precatórios do Fundef, pois este Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito, no valor acima mencionado, para pagamento de Advogados, aquisição de imóvel, material de consumo, serviços de terceiros e Regime de Previdência, sem que houvesse discussões amplas sobre esse tipo de gasto que utiliza os valores advindos da ação judicial dos Precatórios do Fundef.
“É preciso que haja mais discussões sobre gastos dos valores que envolvem os precatórios do Fundef, principalmente porque há tantas demandas de direitos dos Trabalhadores em Educação e do Funcionamento das Escolas Municipais que precisam ser resolvidas” afirmou a diretora da APLB, Adenildes Ferreira de Souza Malta.
Segundo a presidenta da APLB, foi anunciado em reunião com a prefeita Uberlândia Carmos Pereira, que não movimentaria este recursos enquanto não fosse construído um projeto de ações e uma discussão mais aprofundada dessa questão na presença dos profissionais da educação.
A resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia aprovou Resolução Nº nº 1346/2016, advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal.
Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.
Mesmo com tantas recomendações a prefeita Uberlândia Carmos Pereira, assinou no dia 30/08/2017, com vigência até 31/12/2017, contrato com a empresa Pontes e Oliveira Advogados Associados-ME, com sede em Salvador, no valor Global R$ 16.000.00 (Dezesseis Mil Reais) para assessoramento Jurídico de elaboração do plano de aplicação do recuso das despesas originaria do FUNDEF/FUNDEB.