Deputados aprovaram na tarde de terça-feira, no plenário da Câmara, destaque para suprimir da medida provisória (MP) que cria o novo Refis trecho que permitia a suspeitos de corrupção parcelarem e terem descontos ao devolverem à União dinheiro desviado dos cofres públicos. O destaque foi aprovado em votação simbólica, após acordo entre o governo, oposição e o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
O entendimento entre lideranças partidárias foi necessário para reabrir o prazo de apresentação de destaques. Esse prazo se encerrou na semana passada, antes da votação do texto-base.
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Após o acordo, o PT reapresentou destaque para suprimir o trecho polêmico. O partido tinha apresentado a sugestão de mudança na semana passada, mas retirou antes do início da votação do texto-base.
O texto-base foi aprovado na semana passada no plenário da Câmara, também em votação simbólica. No primeiro artigo da proposta, que prevê a criação do programa, parlamentares incluíram permissão para contribuintes parcelarem dívidas com a Procuradoria-Geral da União (PGU).
Na avaliação de procuradores, isso permite, na prática, que corruptos possam usufruir dos descontos em multas e juros previstos pelo programa ao devolver recursos desviados dos cofres públicos.
O texto original enviado pelo governo previa parcelamento com desconto nos juros e multas apenas para dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na discussão da MP em uma comissão mista do Congresso Nacional, o relator incluiu a PGU. A inclusão foi aprovada tanto no colegiado quanto no plenário da Câmara.
Adesão de políticos
Deputados rejeitaram nesta terça-feira, no plenário da Câmara, emenda para proibir políticos, funcionários públicos e suas empresas de aderirem ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. A emenda foi rejeitada por 205 votos a 164. Se tivesse sido aprovada, a proibição também valeria para cônjuges, parentes até segundo grau e sócios dessas pessoas.
Apresentada pelo PSOL, a emenda alterava o artigo 1º da medida provisória (MP) do Refis, que trata da criação do programa. Ela proibia a adesão ao Refis por parte de detentores de “cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, pessoas físicas e pessoas jurídicas em que forem sócios”.