A Lei Municipal 435/2012, que privilegiou com salários diferenciados um grupo de servidores da área de saúde, pelo exercício de funções semelhantes em outras áreas da Administração no mandato do ex-prefeito Junior Dapé, volta a causar polêmica. A Lei em questão criou a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e, ao definir a relação dos cargos do órgão, fixou valores maiores, em quase três vezespara cargos e funções de confiança com símbolos “CC” e “FC”. A proposta foi enviada à Câmara em 2012, pelo prefeito da época, Osvaldo Gomes Caribé, o qual pediu ao Poder Legislativo que votasse o projeto de lei antes do final do exercício.
A Lei 435/2012, dá ao Prefeito e Secretario o poder de beneficiar servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificaram os vereadores ao pedir em 2015 a revogação de alguns de seus dispositivos, durante uma Sessão Ordinária ocorrida em 2015. "É uma vantagem ilegal que fere princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública, porque apenas um pequeno grupo de servidores que ocupam cargo de chefia e direção de departamentos, sem apresentar critérios de produtividade para o alto valor fixado e, ainda, a concessão de gratificações em até 175% dos vencimentos”, explicou o vereador Alencar da Rádio, presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara.
Os vereadores aprovaram requerimento pelo qual pediram ao Prefeito Junior Dapé, a revogação de parte da Lei que no entendimento dos autores, fere o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que na data de sua aprovação o índice de reajuste de vencimentos aplicados para os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde não foram aprovados para o conjunto dos cargos semelhantes na Administração Municipal, que por sinal, não fez a revisão geral anual, sem distinção índices, definidas no referido dispositivo constitucional.
Para se ter uma ideia, um ocupante do cargo de Diretor de Departamento com Símbolo CC-7, a exemplo de Diretor de Compras, na Secretaria de Saúde na época, tinha o salário base fixado em R$ 2.500.00. Com a vantagem da CET – Condição Especial de Trabalho prevista no artigo 12 da Lei 435/2012, pode ter até mais 100% de acréscimo, e, pode, por decisão do Chefe do Poder Executivo, receber mais 75% de gratificação.
Desta forma, detectada a Inconstitucionalidade e outros aspectos de ilegalidade, foi pedido: a revogação de tabelas de vencimentos e dos artigos 10, 12 e 13, da Lei Municipal 435/2012/2012. "Uma lei inconstitucional não pode continuar vigendo no nosso ordenamento jurídico, não tem sintonia com a Constituição Federal, nem com as Leis do Município. O ex-prefeito Caribé manejou essa lei para beneficiar mais de 81 cargos de diretores e chefias de departamentos, todos com funções de confianças e preenchimentos” Explicou o vereador Alencar da Rádio.
Na atual legislatura os vereadores reeleitos e que, em 2014 se posicionaram contrários à vigência da Lei 435/2012, mantém suas posições e hoje os Vereadores novatos Alex Vieira, Joaldo Lima e Rony Charles somam forças com Alencar Arrabal e Antonio Veloso e outros que desejam corrigir a situação.
Na gestão do atual do prefeito Luciano Franqueio, os abusos previstos nesta Lei voltam a se repetir. Caso 01: uma Assessora da Secretária em julho de 2017 recebe R$ 2.800,00 e em agosto, R$ 4.939,00, enquanto outra assessora com semelhantes funções recebe apenas R$ 1.800,00, nos respectivos meses. Caso 02: Em julho de 2017, Diretora de Departamento recebeu respectivamente em julho agosto, R$ 4.890,00 e R$ 7.029,00,74, enquanto outra Diretora de Departamento recebeu apenas R$ 2.500.00, em cada um desses meses, desenvolvendo funções semelhantes. Caso 03: Um terceiro Diretor de Departamento recebeu o valor R$ 4.225,00, nos meses de julho e agosto.
Os registros de números relativos a folha de pagamento estão disponíveis para a sociedade na pagina do TCM-BA, no link controle social – pessoal, na internet. Comprovam tais dados que não foram adotadas medidas para conter aumento de despesas com pessoal, cujo índice bate na casa de 70% e esses atos de aumentos praticados são todos nulos por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a palavra a Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município que deveriam alertar o gestor.
Em substituição a lei combatida, criada para beneficiar alguns servidores em sua maioria, nomeados, o vereador quer a elaboração e envio urgente à Câmara Municipal, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, instrumento que poderá atualizar os salários de todos os servidores públicos e reparar as perdas inflacionárias acumuladas desde 2005.
Por outro lado a redação do Giro de Noticias tem conhecimento do Procedimento Investigatório que tramita na Procuradoria Geral do Estado desde meados de 2016, a partir de reclamação ajuizada na Promotoria de Itabela pela Associação de Mulheres de Itabela, ocasião em que foi denunciado o abuso da referida Lei e o Promotor da época pediu a Procuradoria que movesse ação de declaração de inconstitucionalidade da mesma junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ação que pode ter desfechos a qualquer momento.
Outra observação feita pela reportagem é sobre a folha de pagamento com um aumento inexplicável, em junho de 2017, o total da folha era de R$ 3.232.060,71, com um numero de 1.546 servidores, em agosto do mesmo ano, o pagamento com servidores passou para 3. 413.482.73 e o número de servidores aumentou para 1.705, quase 160 servidores a mais.
Outra contestação que caracterizam desobediência às leis, trata de secretários que acumulam cargos, como no caso da secretaria da Controladoria e da Procuradoria no Município de Itabela, as mesmas aprecem na folha de pagamentos de agosto de 2017 recebendo como professoras. Além de infligir a lei impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que tornou publico a iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, estas servidoras não são vistas nas salas de aulas no município.