Itabela: Sem a revogação de dispositivos da Lei Municipal 435/2012 alguns servidores na área da Saúde são privilegiados.

Giro de Noticias - 22/10/2017 - 08:08


A Lei Municipal 435/2012, que privilegiou com salários diferenciados um grupo de servidores da área de saúde, pelo exercício de funções semelhantes em outras áreas da Administração no mandato do ex-prefeito Junior Dapé, volta a causar polêmica. A Lei em questão criou a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e, ao definir a relação dos cargos do órgão, fixou valores maiores, em quase três vezespara cargos e funções de confiança com símbolos “CC” e “FC”. A proposta foi enviada à Câmara em 2012, pelo prefeito da época, Osvaldo Gomes Caribé, o qual pediu ao Poder Legislativo que votasse o projeto de lei antes do final do exercício.

A Lei 435/2012, dá ao Prefeito e Secretario o poder de beneficiar servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificaram os vereadores ao pedir em 2015 a revogação de alguns de seus dispositivos, durante uma Sessão Ordinária ocorrida em 2015.  "É uma vantagem ilegal que fere princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública, porque apenas um pequeno grupo de servidores que ocupam cargo de chefia e direção de departamentos, sem apresentar critérios de produtividade para o alto valor fixado e, ainda, a concessão de gratificações em até 175% dos vencimentos”, explicou o vereador Alencar da Rádio, presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara. 

Os vereadores aprovaram requerimento pelo qual pediram ao Prefeito Junior Dapé, a revogação de parte da Lei que no entendimento dos autores, fere o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que na data de sua aprovação o índice de reajuste de vencimentos aplicados para os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde não foram aprovados para o conjunto dos cargos semelhantes na Administração Municipal, que por sinal, não fez a revisão geral anual, sem distinção índices, definidas no referido dispositivo constitucional.

Para se ter uma ideia, um ocupante do cargo de Diretor de Departamento com Símbolo CC-7, a exemplo de Diretor de Compras, na Secretaria de Saúde na época, tinha o salário base fixado em  R$ 2.500.00.  Com a vantagem da CET – Condição Especial de Trabalho prevista no artigo 12 da Lei 435/2012, pode ter até mais 100% de acréscimo, e, pode, por decisão do Chefe do Poder Executivo, receber mais 75% de gratificação.

Desta forma, detectada a Inconstitucionalidade e outros aspectos de ilegalidade, foi pedido: a revogação de tabelas de vencimentos e dos artigos 10, 12 e 13, da Lei Municipal 435/2012/2012.  "Uma lei inconstitucional não pode continuar vigendo no nosso ordenamento jurídico, não tem sintonia com a Constituição Federal, nem com as Leis do Município. O ex-prefeito Caribé manejou essa lei para beneficiar mais de 81 cargos de diretores e chefias de departamentos, todos com funções de confianças e preenchimentos” Explicou o vereador Alencar da Rádio.

Na atual legislatura os vereadores reeleitos e que, em 2014 se posicionaram contrários à vigência da Lei 435/2012,  mantém suas posições e hoje os Vereadores novatos Alex Vieira, Joaldo Lima e Rony Charles somam forças com Alencar Arrabal e Antonio Veloso e outros que desejam corrigir a situação.

Na gestão do atual do prefeito Luciano Franqueio, os abusos previstos nesta Lei voltam a se repetir. Caso 01: uma Assessora da Secretária em julho de 2017 recebe R$ 2.800,00 e em agosto, R$ 4.939,00, enquanto outra assessora com semelhantes funções recebe apenas R$ 1.800,00, nos respectivos meses.  Caso 02: Em julho de 2017, Diretora de Departamento recebeu respectivamente em julho agosto, R$ 4.890,00 e R$ 7.029,00,74, enquanto outra Diretora de Departamento recebeu apenas R$ 2.500.00, em cada um desses meses, desenvolvendo funções semelhantes. Caso 03: Um terceiro Diretor de Departamento recebeu o valor R$ 4.225,00, nos meses de julho e agosto.

Os registros de números relativos a folha de pagamento estão disponíveis para a sociedade na pagina do TCM-BA, no link controle social – pessoal, na internet. Comprovam tais dados que não foram adotadas medidas para conter aumento de despesas com pessoal, cujo índice bate na casa de 70% e esses atos de aumentos praticados são todos nulos por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a palavra a Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município que deveriam alertar o gestor.

Em substituição a lei combatida, criada para beneficiar alguns servidores em sua maioria, nomeados, o vereador quer a elaboração e envio urgente à Câmara Municipal, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, instrumento que poderá atualizar os salários de todos os servidores públicos e reparar as perdas inflacionárias acumuladas desde 2005.

Por outro lado a redação do Giro de Noticias tem conhecimento do Procedimento Investigatório que tramita na Procuradoria Geral do Estado desde meados de 2016, a partir de reclamação ajuizada na Promotoria de Itabela pela Associação  de Mulheres de Itabela, ocasião em que foi denunciado o abuso da referida Lei e o Promotor da época pediu a Procuradoria que movesse ação de declaração de inconstitucionalidade da mesma junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ação que pode ter desfechos a qualquer momento.

Outra observação feita pela reportagem é sobre a folha de pagamento com um aumento inexplicável, em junho de 2017, o total da folha era de R$ 3.232.060,71, com um numero de 1.546 servidores, em agosto do mesmo ano, o pagamento com servidores passou para 3. 413.482.73 e o  número de servidores aumentou para 1.705, quase 160 servidores a mais.    

Outra contestação que caracterizam desobediência às leis, trata de secretários que acumulam cargos, como no caso da secretaria da Controladoria e da Procuradoria no Município de Itabela, as mesmas aprecem na folha de pagamentos de agosto de 2017 recebendo como professoras. Além de infligir a lei impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que tornou publico a iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, estas servidoras não são vistas nas salas de aulas no município.

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COMENTÁRIOS

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boa Luciano agora mandou bem. Eu sempre te chamo de raça do cão, demônio nas costas, mas agora eu tenho que aplaudir. Claro que os servidores da saúde não são mais importantes que os servidores da educação, estão dois degraus abaixo, mas ainda são privilegiados um pouco. Gostei dessa atitude. temos que fazer classes de iluminados, claro que com professores em primeiro !
Regilmar

agora temos promotor , vamos andar certinho ... ta errado isso msm , vamos corrigir
agora tem viu senhores vereadores

Engraçado, na gestão do pior e maior ladrão que essa prefeitura já conheceu Junior Dapé, ele deitou e rolou e quem comeu ficou calado e agora quer ser justo porque????Que, se estiver errado tem que corrigir mas, não ficar ai dando um de santinho
Justiceira

EM QUANTO ISSO UM FISCAL, ALÉM DE ARRECADAR, AJUDAR A ADMINISTRAÇÃO, SER CHAMADO DE PUXA SACO DO PREFEITO, GANHA R$ 936.00 E AINDA É PERSEGUIDO!
ITABELA

No mínimo Não é de Itabela,aqui só ficar os de salário mínimo,essa séc de saúde votu ou deu voto a Luciano,eu fui par Rua com minha família ganhei pé na bunda kkk deputado vem ai Luciano
Julia

E verdade em quanto uns trabalhar de verdade,outros n fazem nada ir tem salarios altíssimo,as reparticoes lotadas de pessoas sem fazer nada isso e um absurdo.a reposta vem agora seu prefeito prq deputado...
funcionário concursado

Em quanto uns trabalhar de verdade.outros n fazem pow de nada as repartições lotadas de pessoas sem fazer nada ir ainda com salários altíssimo.A resposta vem ai pra deputado...
funcionário concursado

Engraçado se fove seu eleito vc não taria questionando