A prefeitura de Itabela divulgou no Diário Oficial de Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025 do Município de Itabela o número de 22 vagas para o enquadramento de professores e o prazo pra refazer os novos requerimentos nos dias 11 e 12 de agosto de 2025.
Art. 2° Dispor sobre o número de vagas para o novo processo classificat6rio de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, em conformidade com o previsto no Art. 25, da Lei Municipal n° 341/20o7.
Art. 3° Estabelecer nova prazo para o preenchimento de Requerimento de Vaga de Enquadramento para o ano letivo de 2025.
Art. 4° Ha disponível para o preenchimento de vagas de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, um total de 22 (vinte e duas) vagas, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:
I -Para a Etapa de Ensino da Educação infantil:
a) 02 (duas) vagas para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino, para Sede do Município;
b) 02 (duas) vagas para etapa de ensino da educação infantil, no turno vespertino, para Sede do Município;
c) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoa!
d) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino da Educação infantil, no turno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoa!;
e) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino, para o Povoado de São Joao do Monte (Montinho).
11 -Para a Etapa de Ensino dos Anos iniciais (do 1° ao 5° ano):
a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos iniciais, no turno matutino, para Sede do Município;
b) 02 (duas) vagas para a etapa de ensino dos anos iniciais, no turno vespertino, para Sede do Município;
c) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos iniciais, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoa
Ill -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina de Língua Portuguesa:
a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos final, na disciplina de língua portuguesa, no turno matutino, para Sede do Município;
b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de língua portuguesa, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoal.
lv -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina de Matemática:
a) 02 (duas) vagas para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de matemática, no tomo matutino, para Sede do Município;
b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de matemática, no turno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoa!
c) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de matemática, no turno vespertino, para o Povoado de São João do Monte (Montinho).
V -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina de Educação Física:
a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de educação física, no turno matutino, pare Sede do Município.
Vl -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 90 ano) na disciplina de inglês:
a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de inglês, no turno matutino, para Sede do Município;
b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de inglês, no turno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoal.
Vll -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 90 ano) na disciplina de Geografia:
a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de geografia, no turno matutino, para Sede do Município;
b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de geografia, no tuno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoal.
§ 1° Não há disponibilidade de vagas, para o enquadramento, no turno noturno, portanto, o professor que já possui vinculo efetivo, com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, não poderão requerer ao Enquadramento, visto que não será concedido licença, por motivos particulares, para este fim.
§ 2° Conforme recomendação do Ministério Público, não cera___2 disponibilizado vagas, para o Enquadramento, para os professores que já possui uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.
§ 3° Não há disponibilidade de vagas, para o Enquadramento, para turmas do Atendimento Educacional Especializado -AEE.
§ 4° As vagas para a educação infantil e anos inicias deverão ser preenchidas por professores com licenciatura em pedagogia. No entanto, nos casos em que não existir requerentes habilitados nesta disciplina, será admitida a formação mínima em curso normal de níveis médio para docência, com fundamento no Endereçou-a
§ 5° As vagas, para os anos finais, deverão ser preenchidas por professores com habilidade especifica correspondente a vaga pretendida.
Ill - DO REQUERIMENTO
Art. 5° 0 novo requerimento de vaga de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, deverá ser requerido no período de 11/08/2025 a 12/08/2025, de segunda a terça-feira, das 07h30min as 11h30min e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1° Somente poderão preencher o novo requerimento de vaga de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, os professores que ja haviam realizado a inscrição no processo classificat6rio anterior, isto 6, os que constam na lista divulgada no anexo I, da Portaria n° 17, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOM, na Edição n° 4460, em 12/07/2024 (Lista em anexo), e que, nesta época, estavam em efetiva regência de classe, conforme determina a recomendação do Ministério Público e § 3°, do Art. 25, da Lei Municipal n° 341/2007.
Conforme recomendação do Ministério Público, os professores que atuam em Atendimento Educacional Especializado AEE, somente poderão ser considerados como estando em regência de classe, se, de fato, estiverem trabalhando com casse de alunos, ou seja, atendimentos individualizados para reforço escolar ou terapias não poderão ser considerados como regência de classe.
A decisão pelo enquadramento vem após um recomendação do Ministério Público em atendimento a um pedido do vereador Lucas Lemos, onde os servidores públicos efetivos que já possuem desdobramento não fosse obrigados a fazerem a inscrição para o processo seletivo (REDA), tendo em vista que se deve primeiro ocupar as vagas com os servidores efetivos, por meio dos mecanismos legais previstos (desdobramentos e substituições temporárias) e somente as vagas remanescentes é que devem ser destinadas ao processo seletivo.
O MP recomendou que sejam consideradas, no novo edital, as situações jurídicas relativas ao enquadramento e desdobramento da carga horária dos professores já concursados, buscando harmonizar a oferta de vagas temporárias com a valorização dos direitos e o plano de carreira do corpo docente efetivo do Município, evitando que a abertura de novas vagas temporárias prejudique ou crie insegurança jurídica para os profissionais já vinculados à rede municipal de ensino, bem como cause mais impacto na CAPREMI, pois os temporários estarão inseridos no regime geral de previdência (INSS).