Prefeitura divulga prazo e o número de vagas para o enquadramento de professores em Itabela. A decisão veio após uma recomendação do MP.

Giro de Noticias - 08/08/2025 - 15:04


A prefeitura de Itabela divulgou no Diário Oficial de Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025 do Município de Itabela o número de 22 vagas para o enquadramento de professores e o prazo pra refazer os novos requerimentos nos dias 11 e 12 de agosto de 2025.

Art. 2° Dispor sobre o número de vagas para o novo processo classificat6rio de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, em conformidade com o previsto no Art.  25, da Lei Municipal n° 341/20o7.

 Art. 3° Estabelecer nova prazo para o preenchimento de Requerimento de Vaga de Enquadramento para o ano letivo de 2025.

Art. 4° Ha disponível para o preenchimento de vagas de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, um total de 22 (vinte e duas) vagas, as quais deverão ser distribuídas da seguinte forma:

 I -Para a Etapa de Ensino da Educação infantil:

 a)  02 (duas) vagas para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino, para Sede do Município;

 b)   02 (duas) vagas   para etapa de ensino da educação infantil,  no  turno  vespertino, para Sede do Município;

 c) 01  (uma) vaga para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoa!

 d)   01   (uma)  vaga  para  a  etapa  de  ensino  da   Educação  infantil,   no  turno  vespertino, para o Distrito de Monte Pascoa!;

 e) 01  (uma) vaga para a etapa de ensino da educação infantil, no turno matutino,  para o Povoado de São Joao do Monte (Montinho).

 11 -Para a Etapa de Ensino dos Anos iniciais (do 1° ao 5° ano):

 a)  01  (uma)  vaga para a etapa de ensino dos anos iniciais,  no turno matutino,  para Sede do Município;

 b) 02 (duas) vagas para a etapa de ensino dos anos iniciais, no turno vespertino, para Sede do Município;

 c)  01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos iniciais, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoa

 Ill -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina de Língua Portuguesa:

 a) 01  (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos final, na disciplina de língua  portuguesa, no turno matutino, para Sede do Município;

 b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de língua portuguesa, no turno matutino, para o Distrito de Monte Pascoal.

 lv -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina  de Matemática:

 a)  02 (duas) vagas para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de matemática, no tomo matutino, para Sede do Município;

 b)  01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de matemática, no turno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoa!

 c)  01  (uma)  vaga  para  a  etapa  de  ensino  dos  anos  finais,  na  disciplina  de  matemática,   no  turno  vespertino,   para  o  Povoado  de  São  João  do  Monte  (Montinho).

 V -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 9° ano) na disciplina de Educação Física:

 a)  01  (uma)  vaga  para  a  etapa  de  ensino  dos  anos  finais,  na  disciplina  de  educação física, no turno matutino, pare Sede do Município.

 Vl -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 90 ano) na disciplina de inglês:

 a) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de inglês, no turno matutino, para Sede do Município;

 b) 01 (uma) vaga para a etapa de ensino dos anos finais, na disciplina de inglês, no turno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoal.

 Vll -Para a Etapa de Ensino dos Anos Finais (do 6° ao 90 ano) na disciplina de Geografia:

a)  01  (uma)  vaga  para  a  etapa  de  ensino  dos  anos  finais,  na  disciplina de  geografia, no turno matutino,  para Sede do Município;

 b)  01  (uma)  vaga  para  a  etapa  de  ensino  dos  anos  finais,  na  disciplina  de  geografia, no tuno vespertino, para o Distrito de Monte Pascoal.

 § 1° Não há disponibilidade de vagas, para o enquadramento, no turno noturno, portanto, o professor que já possui vinculo efetivo, com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, não poderão requerer ao Enquadramento, visto que não será concedido licença, por motivos particulares, para este fim.

 §  2°  Conforme  recomendação  do  Ministério  Público,  não  cera___2  disponibilizado  vagas,  para o Enquadramento,  para os professores que já possui uma jornada  de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

 §  3°  Não  há  disponibilidade de vagas,  para o  Enquadramento,  para turmas  do  Atendimento Educacional Especializado -AEE.

 § 4° As vagas para a educação infantil e anos inicias deverão ser preenchidas por professores com licenciatura em pedagogia.  No entanto, nos casos em que não existir requerentes habilitados nesta disciplina, será admitida a formação mínima  em  curso  normal  de  níveis  médio  para  docência,  com  fundamento  no  Endereçou-a 

 § 5° As vagas, para os anos finais, deverão ser preenchidas por professores com habilidade especifica correspondente a vaga pretendida.

 Ill - DO REQUERIMENTO

 Art. 5° 0 novo requerimento de vaga de Enquadramento, para o ano letivo de 2025, deverá ser requerido no período de 11/08/2025 a 12/08/2025, de segunda a terça-feira, das 07h30min as   11h30min e das 13h  às  16h,  na  sede  da  Secretaria Municipal de Educação.

 §    1°   Somente   poderão   preencher   o   novo   requerimento   de   vaga    de  Enquadramento,  para  o  ano  letivo  de  2025,  os  professores  que  ja  haviam  realizado a inscrição no processo classificat6rio anterior, isto 6, os que constam  na  lista  divulgada  no anexo  I,  da  Portaria  n°  17,  de  11  de  setembro  de  2024,  publicada no DOM,  na Edição n° 4460, em  12/07/2024 (Lista em anexo), e que,  nesta  época,  estavam  em  efetiva  regência  de  classe,  conforme  determina  a  recomendação  do  Ministério  Público  e  §  3°,  do  Art.  25, da Lei Municipal n° 341/2007.

Conforme recomendação do Ministério Público, os professores que atuam em Atendimento Educacional   Especializado    AEE, somente poderão ser considerados como estando em  regência  de  classe,  se,  de  fato,  estiverem  trabalhando com casse de alunos, ou seja, atendimentos individualizados para  reforço  escolar ou  terapias  não  poderão  ser considerados  como  regência  de  classe.

A decisão pelo enquadramento vem após um recomendação do Ministério Público em atendimento a um pedido do vereador Lucas Lemos, onde os servidores públicos efetivos que já possuem desdobramento não  fosse obrigados a fazerem a inscrição para o processo seletivo (REDA), tendo em vista que se deve primeiro ocupar as vagas com os servidores efetivos, por meio dos mecanismos legais previstos (desdobramentos e substituições temporárias) e somente as vagas remanescentes é que devem ser destinadas ao processo seletivo.

O MP recomendou que sejam consideradas, no novo edital, as situações jurídicas relativas ao enquadramento e desdobramento da carga horária dos professores já concursados, buscando harmonizar a oferta de vagas temporárias com a valorização dos direitos e o plano de carreira do corpo docente efetivo do Município, evitando que a abertura de novas vagas temporárias prejudique ou crie insegurança jurídica para os profissionais já vinculados à rede municipal de ensino, bem como cause mais impacto na CAPREMI, pois os temporários estarão inseridos no regime geral de previdência (INSS).

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