Recomendação do MP orienta Prefeitura de Itabela a evitar corte de quase R$ 200 mil na folha do magistério sem análise individual

Giro de Noticias - 31/10/2026 - 09:46


Recomendação assinada pelo promotor Igor Assunção aponta possíveis falhas na folha de pagamento do magistério, determina revisão individual dos valores e alerta que servidores não devem ser obrigados a devolver recursos recebidos de boa-fé. Município terá 30 dias para informar as providências adotadas.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Itabela, expediu a Recomendação nº 01/2026, direcionada à Prefeitura Municipal, para que sejam regularizados os pagamentos das vantagens funcionais dos profissionais do magistério. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção em 29 de outubro de 2026, trata de possíveis inconsistências na folha de pagamento e estabelece medidas para evitar tanto pagamentos indevidos quanto a retirada de direitos dos servidores.

A recomendação tem como destinatários o prefeito Ricardo de Jesus Flauzino e o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer. O procedimento foi instaurado após a própria administração municipal encaminhar ao Ministério Público um pedido de manifestação sobre medidas para corrigir possíveis pagamentos em duplicidade aos profissionais da educação.

Relatório apontou pagamentos a centenas de servidores

Um relatório técnico elaborado pela empresa Resolve Consultoria, com base na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e em informações declaradas ao SIGA/TCM e ao eSocial, identificou duas rubricas: "Quinquênio" e "Adicional Lei 166/98".

Na folha de setembro de 2026, o levantamento apontou que 281 servidores recebiam o chamado "Adicional Lei 166/98", totalizando R$ 197.638,76. Outros 462 servidores recebiam a rubrica "Quinquênio", cujo valor somava R$ 255.270,70.

A consultoria estimou uma possível lesão mensal aos cofres municipais em torno de R$ 200 mil. Entretanto, o Ministério Público ressalta que a existência de duas rubricas na folha não significa, automaticamente, que os pagamentos sejam duplicados. É necessário verificar a natureza jurídica de cada vantagem e a situação funcional de cada servidor.

Ministério Público diferencia quinquênio e progressão funcional

Um dos principais pontos da recomendação é a distinção entre o adicional por tempo de serviço e a progressão horizontal por referência. Embora os dois benefícios possam resultar em acréscimos salariais, possuem fundamentos e critérios diferentes na legislação municipal.

O adicional por tempo de serviço está relacionado ao período de efetivo exercício. Já a progressão horizontal permite que o profissional avance de uma referência para outra dentro do mesmo nível da carreira, conforme os requisitos legais e a avaliação de desempenho.

Por isso, o promotor orienta que a Prefeitura não considere o "Adicional Lei 166/98" como pagamento duplicado do quinquênio sem antes verificar se a parcela corresponde, na prática, à progressão horizontal conquistada pelo servidor.

A recomendação também aponta que o Município não estaria aplicando corretamente a sistemática de cálculo prevista na Lei Municipal nº 414/2010. Segundo o documento, após o primeiro quinquênio, o adicional por tempo de serviço deve receber acréscimo de 1% ao ano, até o limite de 25%, conforme a legislação.

Avaliações de desempenho também entram na discussão

Outro problema identificado pelo Ministério Público diz respeito às avaliações de desempenho necessárias para a progressão horizontal. Conforme os dados apresentados no procedimento, essas avaliações somente teriam começado a ser realizadas no final de 2021, apesar de a obrigação estar prevista na legislação municipal desde 2010.

O promotor considera que a própria omissão da administração não pode ser utilizada para impedir automaticamente a evolução funcional dos professores que preencham os demais requisitos legais.

A recomendação determina que a Prefeitura adote mecanismos de avaliação compensatória ou de reconhecimento dos períodos em que as avaliações deixaram de ser realizadas por responsabilidade administrativa.

Prefeitura deverá revisar a situação de cada servidor

Entre as medidas recomendadas está a realização de um levantamento individualizado para identificar possíveis progressões que deixaram de ser concedidas, diferenças salariais pagas a menor e eventuais valores pagos a maior.

O documento orienta que, depois dessa análise, a administração faça a compensação entre valores pagos a maior e a menor, considerando o mesmo servidor e o mesmo período. A intenção é que a regularização da folha considere o resultado correto de cada situação, e não apenas a retirada de vantagens.

O Ministério Público também recomenda que servidores não sejam obrigados a devolver valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé. Uma eventual cobrança deverá depender de apuração individualizada, com direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comprovação de má-fé ou participação do servidor no pagamento indevido.

Município tem prazo de 30 dias para responder

A Prefeitura de Itabela deverá comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação. Também deverá apresentar um cronograma para as medidas que exigirem mais tempo, acompanhado dos atos administrativos e do levantamento individualizado.

O documento ainda determina que eventuais mudanças, suspensões ou exclusões de rubricas sejam publicadas no Diário Oficial e divulgadas no Portal da Transparência, com indicação do fundamento legal. A Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira (COPEA) e as entidades representativas dos profissionais da educação também deverão ser comunicadas.

A recomendação possui caráter orientativo e não representa uma condenação ou decisão judicial. Entretanto, o Ministério Público alerta que o descumprimento poderá resultar em outras medidas, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública.

O documento foi encaminhado ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Educação, à COPEA e à APLB/Itabela.

Ponto central da recomendação: o Ministério Público não determinou simplesmente o corte do adicional. Pelo contrário, orientou que a Prefeitura investigue a natureza de cada pagamento antes de retirar qualquer vantagem, corrija possíveis prejuízos aos professores e apure eventuais pagamentos indevidos de forma individualizada

A reportagem mantém aberto o espaço para que a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de Itabela se manifestem sobre os apontamentos apresentados pelo Ministério Público e as recomendações feitas pelo órgão. Caso encaminhem uma nota ou esclarecimentos, o posicionamento será incluído na matéria.

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COMENTÁRIOS

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Dizem que o MP recomendou o afastamento de um funcionário por suspeitas em folha, aí tiraram da prefeitura e especulam que tá trabalhando na empresa do mesmo ramo que presta serviço na prefeitura. Eu não acredito porém não duvido de mais nada
Tem coisas estranha

Menino inocente. Prefeito ingênuo,
Itabela

Menino inocente. Prefeito ingênuo,
Itabela

A procedência que esse prefeito modinha tomou foi cortar valores no salário de todo mundo da prefeitura sua hora vai chegar Ricardo de nós tirarmos vc da prefeitura pra nunca mais voltar péssimo vereador e péssimo prefeito
Trabalhador

A procedência que esse prefeito modinha tomou foi cortar valores no salário de todo mundo da prefeitura sua hora vai chegar Ricardo de nós tirarmos vc da prefeitura pra nunca mais voltar péssimo vereador e péssimo prefeito
Trabalhador

A prefeitura tem um RH omisso ou despreparado. Deus me livre julgar mais acredito que erros em setores não são coincidências. Minha opinião .
Funcionário

Preocure mas que vai achar Itabela n tem nd pra gasta esse tanto ai tem coisa &128293; e muita gente saber
Vc