
Medida envolve 281 profissionais que recebem o chamado Adicional Lei 166/98. Ministério Público recomenda que a administração verifique a natureza dos pagamentos antes de retirar qualquer vantagem e preserve os direitos dos servidores.
Uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) colocou em discussão os pagamentos de vantagens funcionais aos profissionais do magistério de Itabela. O documento orienta a Prefeitura a não realizar cortes automáticos na folha de pagamento e a verificar individualmente a situação dos servidores antes de suspender qualquer benefício.
A discussão envolve uma parcela que, segundo levantamento técnico apresentado ao Ministério Público, alcança R$ 197.638,76 por mês, pagos a 281 servidores da Secretaria Municipal de Educação por meio da rubrica denominada “Adicional Lei 166/98”.
O relatório também identificou outros 462 servidores que recebem a rubrica “Quinquênio”, cujo valor total, na folha de setembro de 2026, foi de R$ 255.270,70. A consultoria responsável pelo levantamento estimou uma possível lesão mensal aos cofres municipais em torno de R$ 200 mil.
Entretanto, o promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção ressalta que a existência das duas rubricas não significa, por si só, que haja pagamento em duplicidade. É necessário identificar a natureza jurídica de cada vantagem e verificar se o adicional corresponde, na realidade, a uma progressão funcional prevista na legislação municipal.
MP recomenda cautela antes de qualquer corte
Um dos pontos centrais da Recomendação nº 01/2026 é justamente impedir que a administração municipal retire vantagens dos profissionais da educação sem antes esclarecer a origem e a legalidade dos pagamentos.
O Ministério Público diferencia o quinquênio, que é um adicional por tempo de serviço, da progressão horizontal, que permite ao servidor avançar de uma referência para outra dentro do mesmo nível da carreira, desde que cumpridos os requisitos legais.
A recomendação orienta que o chamado “Adicional Lei 166/98” não seja considerado automaticamente uma duplicidade do quinquênio. A Prefeitura deverá verificar se os valores correspondem a direitos funcionais efetivamente adquiridos pelos profissionais.
Professores não devem devolver valores recebidos de boa-fé
Outro ponto importante é a orientação para que os servidores não sejam obrigados a devolver valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé. Uma eventual cobrança deverá ser precedida de apuração individualizada, com direito ao contraditório e à ampla defesa, além da comprovação de má-fé ou participação do servidor no pagamento indevido.
O documento também recomenda que a Prefeitura revise possíveis diferenças salariais, progressões não concedidas e valores eventualmente pagos a maior ou a menor. A análise deverá considerar cada servidor e o período correspondente, inclusive com possibilidade de compensação entre valores.
Prefeitura terá 30 dias para apresentar providências
A Recomendação nº 01/2026 foi assinada em 29 de outubro de 2026 e encaminhada ao prefeito Ricardo de Jesus Flauzino, ao secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, à Procuradoria-Geral do Município, à Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira (COPEA) e à APLB/Itabela.
A administração municipal terá 30 dias para informar à Promotoria de Justiça quais medidas foram adotadas e apresentar um cronograma para as providências que demandarem mais tempo.
A recomendação tem caráter orientativo e não representa uma decisão judicial ou condenação. O Ministério Público, porém, alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de outras medidas, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública.
A reportagem mantém aberto o espaço para que a Prefeitura de Itabela e a Secretaria Municipal de Educação apresentem esclarecimentos sobre o assunto.
Observação editorial: evitei afirmar que o MP proibiu definitivamente o corte dos R$ 197 mil ou garantiu o pagamento dos 281 servidores. A recomendação orienta que não haja supressão automática e que cada situação seja analisada antes de qualquer alteração na folha. Isso preserva a precisão da matéria sem perder o enfoque sugerido pelo promotor.