Justiça determina a Central Estadual de Regulação da Bahia que providenciem, no prazo de 48 horas, a internação de Benício Santos da Silva em centro médico apropriado, com UTI neonatal. Ele que nasceu com doença rara está no hospital Luiz Eduardo Magalhae

Giro de Noticias - 18/09/2024 - 11:48


Em decisão proferida no dia 10 de setembro de 2024, o Juiz Substituto da Vara da Infância e da Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Porto Seguro, Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, determinou que a Coordenação da Central Estadual de Regulação (CER) providenciem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a internação do infante Benício Santos da Silva, em centro médico apropriado, com UTI neonatal. Ainda na decisão, caso não encontre vaga em hospital público, que seja providenciado em hospital particular, sob pena no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ação Civil Pública foi solicitada pela mãe da criança, STEFANI SILVA DOS SANTOS, junto ao Ministério Público Estadual, que diante da gravidade do caso próprios uma ação civil pública, em face do Estado da Bahia, com o objetivo de que o mesmo seja compelido a transferir o menor Benício Santos da Silva, por meio de UTI aérea (acompanhada por uma equipe médica), para centro médico hospitalar que disponha de serviço médico com especialista em NOSOFIBROLARINGOSCOPIA e suporte intensivo/intermediário neonatal.

Narrou a exordial, em síntese, que o menor foi diagnosticado com micrognatia, língua retraída, fissura palatina completa, agnesia congênita de dedos polegares bilateral, apresentando, desde o nascimento, certo grau de obstrução de vias aéreas superiores, fazendo com que o mesmo não possa ficar sem o fornecimento de oxigênio.

O promotor reiterou ainda no pedido formulado na exordial, informando que a criança segue internada no Hospital Luiz Eduardo Magalhães sem qualquer atendimento e/ou intervenção médica.

É o breve relatório. DECIDO.

No caso em tela, em que pese a ausência de esclarecimentos técnicos por parte do NatJus no prazo assinalado, contrariando o quanto disposto no Enunciado n° 18 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que: “ Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente”, entendo que se fazem presentes, neste momento, tanto o periculum in mora autorizador da concessão da medida (já que a não transferência do menor poderá causar graves sequelas à saúde do mesmo), quanto o fumus boni iuris (haja visto os relatórios médicos acostados ao presente feito), razão pela qual defiro a providência requerida pelo órgão ministerial.

Oficie-se a Coordenação da Central Estadual de Regulação (CER) para que providenciem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a internação do infante Benício Santos da Silva em centro médico apropriado, com UTI neonatal, em uma unidade hospitalar de atendimento mais próxima, integrante do Sistema Único de Saúde -SUS (caso inexista vaga em outro estabelecimento público, que seja internada em estabelecimento privado de saúde, mediante pagamento do valor real das despesas pelo demandado), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O traslado do menor deverá ser realizado por meio de UTI aérea Infantil, acompanhada pela equipe profissional integrante do Hospital Luís Eduardo Magalhães desta comarca. Intime-se o demandado acerca da decisão e cite-se para que apresente defesa no prazo de lei, sob pena de serem aplicados os efeitos possíveis da revelia.  Intimações necessárias. Adotem-se as providências de praxe.

Porto Seguro/BA, data do sistema. Bel. Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito em Substituição.

Benício Santos da Silva, nasceu no dia (16/08/2024), com síndrome Pierre Robin, considerada rara e precisa com urgência de uma transferência para um hospital com condições de tratamento da doença. Se passaram 32 dias e ele continua no mesmo hospital e não foi transferido por falar de vaga.

A mãe de Benicio Santos da Silva, a indígena, STEFANI SILVA DOS SANTOS, comemorou a decisão da justiça e segue esperançosa que seu filho seja levado o mais rápido possível para uma unidade de saúde com condições de tratamento do memo. O descaso com a saúde pública do estado no sul e extremo sul da Bahia é insustentável.

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