O Juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito, José Robério Batista de Oliveira, contra a sentença que o condenou por improbidade administrativa e que casou uma liminar que deu a ele o direito de concorrer o pleito eleitoral de 2024 e que suspendeu seus direitos políticos por um período de cinco anos.
Nos Embargos de Declaração o atual prefeito tentou reverter a decisão anterior, alegando que a suspensão dos seus direitos políticos e de outros dois réus, não havia sido publicado no Tribunal Regional Federal (TRF). Ele argumentou ainda, que a decisão não considerou um Agravo de Instrumento que, segundo ele, havia suspendido a execução da sentença.
O Juiz negou a argumentação do requerente e decidiu que não merecem prosperar os embargos declaratórios opostos. Como é cediço, os embargos de declaração somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na Poder Judiciário.
A peça intitulada de Embargos tem nítidos contornos de razões de apelação, não se podendo olvidar que Embargos de Declaração não se prestam para se reformar uma decisão, não sendo uma instância recursal. A sentença adotou fundamento central a estribar o veredicto, prescindindo de outras sustentações.
Pelo que se vislumbra, nenhuma das exigências foi violada, portanto não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no decidido. Assim o Juiz rejeitou os embargos de declaração.
O Juiz Federal destacou que a eficácia de um ato judicial é imediata, mesmo que pendente de publicação, e que as partes foram devidamente notificadas através do sistema PJE. “A publicação no diário oficial é desnecessária quando a notificação já foi realizada por meio eletrônico”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz também questionou a demora de réu Robério Oliveira em trazer o Agravo de Instrumento à tona e observou que o objeto desse recurso havia se perdido. A Ação Rescisória, que visava anular a decisão, foi considerada inválida devido ao transcurso do prazo de decadência, o que, segundo o juiz, eliminou a razão para a suspensão dos direitos políticos.
Os Embargos de Declaração proposto pelo réu fica muito claro que seria uma forma de ganhar tempo, era observado que a argumentação era frágil para reverter a gravidade da matéria que o condenou a suspensão dos direitos políticos e dos outros réus e derrubou uma liminar que havia sido concedida a Oliveira, que permitiu o político disputar as últimas eleições.
Com a decisão ele permanece inelegível e sem a liminar que dava a ele uma sustentação de se manter ao cargo de prefeito. Sem a liminar ele fica venerável a uma decisão que pode questionar a base que dava a ele a sustentação de se manter ao cargo.
As partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Federal, foram convocadas a se manifestar sobre o pedido de um terceiro interessado, sobre o pedido de um terceiro interessado, o que poderá trazer novos desdobramentos à situação a qualquer momento.