O Ministério Público do Estado da Bahia, por seu Promotor de Justiça signatário, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, no exercício de suas funções institucionais junto à 1ª Promotoria de Justiça de Itamaraju/BA, instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades no processo de cadastramento de ambulantes para o São João 2025, que será realizado no Parque de Exposições entre os dias 18 e 21 de junho.
A manifestação do Ministério Público veio após ter acesso a relatos de ambulantes que denunciam favorecimentos indevidos, ausência de critérios claros e possível manipulação na seleção dos trabalhadores ambulantes.
Segundo os relatos, a Prefeitura Municipal teria feito um chamamento público via redes sociais no dia 16 de maio, informando três dias para o cadastramento. No entanto, ao comparecerem à sede da administração, alguns interessados foram surpreendidos com a existência de uma suposta “lista de espera”, que priorizaria pessoas que já haviam participado de edições anteriores do evento.
Mais grave ainda, aponta a denúncia, é o fato de que, após o encerramento do prazo, duas desistências foram informadas pela gestão, mas os lugares teriam sido preenchidos por pessoas não constantes na lista de espera, por ordem de “um superior”, em detrimento de outros que aguardavam oportunidade. Há ainda a suspeita de que os pontos no circuito já estariam previamente definidos para pessoas ligadas à gestão municipal ou a políticos locais.
De acordo com a Portaria assinada pelo Promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, os fatos relatados, se comprovados, podem configurar violação aos princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade — previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de constituírem ato de improbidade administrativa e, possivelmente, crime contra a administração pública.
O Ministério Público requisitou à Prefeitura, no prazo de cinco dias, a apresentação de toda a documentação referente ao cadastramento de ambulantes, incluindo edital, critérios de seleção, listas de inscritos e classificados, além da identificação dos beneficiados e os responsáveis pela decisão questionada.
A investigação terá prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada uma única vez. O objetivo é esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis e adotar as providências legais cabíveis.