A imagem mostra um grupo de indígenas sentadas em um ambiente fechado. Elas vestem trajes tradicionais, com cocares coloridos e adornos de penas, colares e saias de palha. Algumas pessoas também usam roupas comuns, como camisetas.
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro (BA). A área da TI é sobreposta à do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, criado em 1961 em razão de ser apontado como o local onde os portugueses avistaram o Brasil pela primeira vez em 1500.
No acórdão, o TRF1 rejeitou recurso do fazendeiro, que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos – porém, o TRF1 reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros.
Segundo o MPF, o processo de demarcação das TIs Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, localizadas no sul da Bahia, estão com todas as etapas técnicas concluídas, inclusive com a confirmação pela Funai da identificação dos territórios como indígenas.
Os processos das três terras indígenas, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, encontram-se no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando simplesmente a assinatura das portarias declaratórias, já minutadas.
Assessoria de Comunicação