Justiça de Itabela garante Home Care 24h e aluguel social para criança Itabelense internada há mais de 200 dias em Feira de Santana

Giro de Noticias - 30/10/2025 - 19:57


Decisão liminar assegura direito à saúde de Gabriel, de 11 anos, que ficou tetraplégico. Atuação do Ministério Público foi fundamental para a concessão da medida.

O portal Giro de Notícias, informa sobre uma importante e sensível decisão judicial que resguarda o direito à vida e à saúde de um menor Itabelense. Em uma decisão liminar assinada no dia 22 de outubro de 2025, a Juíza de Direito da Comarca de Itabela, Dra. Tereza Júlia do Nascimento, garantiu o fornecimento de "Home Care" (atendimento domiciliar) 24 horas e o custeio de aluguel social para o jovem Gabriel Moreira Ribeiro, de 11 anos.

O menor, que é de Itabela, encontra-se internado há mais de 200 dias na UTI Pediátrica do Hospital Estadual da Criança de Feira de Santana, a cerca de 600 km de sua cidade natal.

### O drama de Gabriel

A ação foi proposta pela mãe do menino, Ayalla Moreira Ribeiro, que buscava desesperadamente o apoio do judiciário. Gabriel é portador de um tumor intramedular (Astrocitoma Grau 1) e, após ser submetido a uma microcirurgia em 2024, evoluiu com tetraplegia pós-operatória.

Atualmente, a criança está totalmente dependente de ventilação mecânica através de traqueostomia e passa por um longo tratamento quimioterápico.

Embora os relatórios médicos atestassem que Gabriel tinha condições clínicas de alta hospitalar, isso só seria possível com um suporte domiciliar completo. A manutenção do menino na UTI o expõe a elevados riscos de infecções hospitalares, além de privá-lo do convívio familiar, essencial para sua recuperação.

### Ação louvável do Ministério Público

A louvável medida do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi fundamental para o desfecho positivo do pedido de urgência. A manifestação do  promotor de justiça, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, que assinou a manifestação, foi decisiva para a decisão da justiça.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento integral do pedido da família, rebatendo uma nota técnica anterior (NatJus) que havia sugerido um atendimento mais simples, com apenas visitas semanais.

O MP, em sua criteriosa análise, fundamentou que a dependência total de ventilação mecânica, o estado de imunossupressão e a tetraplegia justificavam, sem dúvida, o regime de Home Care 24 horas. O órgão destacou que visitas semanais seriam insuficientes e colocariam o paciente em risco constante de complicações respiratórias fatais.
O parecer ministerial solicitou o Home Care 24 horas pelo prazo de seis meses e a fixação de uma multa diária de, no mínimo, R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

### A Decisão da Justiça

Acolhendo os pedidos da família e a robusta manifestação do Ministério Público, a Juíza Tereza Júlia do Nascimento deferiu a tutela de urgência.
A decisão determina que o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana providenciem, solidariamente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias:
1.  Home Care 24 horas na cidade de Feira de Santana, pelo prazo inicial de 6 meses.

2.  Todos os equipamentos necessários: Incluindo respirador mecânico (fixo e portátil), aspirador de vias aéreas, cilindros de oxigênio, cadeira de rodas adaptada para tetraplégico e cama hospitalar com mudança de decúbito automatizada, além de todos os insumos (sondas, filtros, fraldas, etc.).

3.  Equipe multifuncional completa: Composta por médico, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional e nutricionista, em regime de assistência contínua 24 horas.

4.  Aluguel Social: O custeio de uma residência adaptada em Feira de Santana, permitindo que a família, que é de Itabela, possa morar na cidade para viabilizar o tratamento de Gabriel, que continuará a quimioterapia pelos próximos 2 anos.
Em caso de descumprimento, a juíza arbitrou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Apesar de conceder a liminar com urgência, a magistrada de Itabela também determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para decidir qual comarca (Itabela ou Feira de Santana) deve julgar o processo definitivamente, defendendo que a proximidade com o local onde o menor efetivamente está (Feira de Santana) atende melhor aos interesses da criança.

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