Servidor Público de Itabela, é Condenado por Agressão contra Mulher

Giro de Noticias - 20/02/2026 - 11:48


Justiça de Itabela sentencia Edson Santos de Almeida a 2 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão por lesão corporal qualificada, e a indenizar a vítima em R$ 5.000,00, após agredir mulher em bar da cidade.

ITABELA – O caso que chocou a cidade de Itabela em dezembro de 2024, quando o servidor público Édson Santos de Almeida, conhecido como "Cocada", foi denunciado por importunação e agressão contra uma mulher, culminou agora em sua condenação pela Justiça. Em sentença proferida no dia 18 de fevereiro de 2026, o réu foi considerado culpado pelo crime de lesão corporal qualificada por razões da condição do sexo feminino, conforme previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. A pena estabelecida foi de 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

A decisão judicial confirma a narrativa que ganhou as manchetes no fim de 2024, conforme noticiado pelo Giro de Notícias. O episódio de violência ocorreu na noite de 20 de dezembro de 2024, por volta das 22h30min, no interior do "Bar de Dona Zezé", localizado na Avenida Tancredo Neves, em Itabela/BA. A vítima, Maria Marta Moura Gomes, foi brutalmente agredida após recusar as investidas do denunciado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, Edson "Cocada" atacou Maria Marta com "socos, tapas, puxões de cabelo, mordidas e chutes". A violência foi deflagrada após a mulher se negar a acompanhá-lo a um local mais reservado. A sentença aponta que a instrução criminal, que incluiu o depoimento da vítima e da testemunha Aline Alves Barbosa, além do interrogatório do acusado, comprovou a materialidade e autoria do delito.

Durante o processo, a vítima, Maria Marta Moura Gomes, narrou em juízo a sequência dos fatos: desde a aproximação indesejada de Edson, a exibição de um canivete sobre a mesa, as sucessivas recusas dela, até o momento em que, após proferir insultos de baixo calão, o acusado a agrediu fisicamente na saída do estabelecimento. A testemunha Aline Alves Barbosa corroborou a versão da vítima, confirmando as agressões e a presença do canivete, que teria caído da cintura do réu durante a confusão.

A defesa do acusado alegou legítima defesa e insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para lesão corporal simples e requereu a decretação de segredo de justiça ao processo. No entanto, a magistrada Tereza Júlia do Nascimento afastou tais argumentos, afirmando que "a recusa da vítima ao convite do acusado não configura agressão, mas exercício de direito". A juíza ressaltou ainda que as provas periciais, como o laudo de exame de corpo de delito e os registros fotográficos, atestaram lesões na face, membro superior direito e crânio da vítima, reforçando a materialidade das agressões. Quando ao segredo de justiça, a magistrada indeferiu o pedido, tendo em vista que o Ministério Público requereu a não aplicação da Lei Maria da Penha.

Um ponto relevante na fundamentação da sentença foi a análise do elemento subjetivo especial, que qualifica a lesão corporal por razões da condição do sexo feminino. A Promotoria, em suas alegações finais, havia reconhecido a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ao caso, por ausência de vínculo doméstico, familiar ou de intimidade entre as partes, mas requereu a manutenção da qualificadora do menosprezo à condição de sexo feminino. A juíza esclareceu que a qualificadora do Art. 129, § 13, do Código Penal independe desses vínculos, sendo suficiente que a lesão seja praticada "por menosprezo ou discriminação à condição de mulher".

A magistrada identificou esse menosprezo na conduta do réu, que, diante da rejeição, reagiu com insultos direcionados à condição da ofendida enquanto mulher e mãe, utilizando um estereótipo de gênero com nítido caráter humilhante.

Na dosimetria da pena, a juíza considerou como circunstâncias desfavoráveis o fato de o delito ter sido cometido em local público, a exibição do canivete pelo acusado, que potencializou o risco de um resultado mais grave, e as consequências para a vítima, que necessitou de acompanhamento psicológico, evidenciando o abalo emocional e a violação de sua dignidade.

Além da pena de reclusão, a Justiça fixou um valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos por Maria Marta Moura Gomes, considerando as lesões físicas, o abalo psicológico e as circunstâncias do fato. As medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente à vítima foram mantidas, visando resguardar sua integridade física e psicológica.

Édson "Cocada", conhecido por sua atuação como funcionário público e, à época, convidado para assumir a defesa civil no governo de Ricardo Flauzino, permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual e terá o direito de recorrer da decisão em liberdade. A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, o nome do réu seja lançado no Rol dos Culpados e comunicada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

O caso de Itabela, que ganhou notoriedade pela brutalidade da agressão e pelo fato de envolver um servidor público, agora recebe uma resposta do Poder Judiciário, reforçando a importância do combate à violência contra a mulher e a responsabilização dos agressores.

A reportagem entrou em contato com um dos advogados do réu, Dr. Alex Ornelas.

No entendimento da defesa, essa sentença penal condenatória sustenta-se em elementos probatórios frágeis, especialmente por inexistir qualquer elemento externo de corroboração a versão prestada pela suposta vítima, assegura de forma incisiva que será interposto recurso para que a matéria processual seja submetida a reexame pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

E finaliza mencionando que a “A valoração da culpabilidade penal de forma definitiva só deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em homenagem ao princípio da presunção de inocência”.

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Conforme a lei municipal servidor que tem condenação por agressão a mulher tem que ser demitido ou nem contratado. Quero ver o prefeito Ricardo de Jesus Flausino demiti-lo ou vai fazer vista grossa, diante da lei. Vamos vereadores se ele não for demitido a corregedoria vai ser comunicada dos fatos.
Justica