Justiça dá 72 horas para Estado transferir paciente com fêmur quebrado em Itabela, mas decisão segue sem cumprimento

Giro de Noticias - 29/05/2026 - 11:58


Uma decisão urgente da Justiça da Bahia determinou que o Estado providencie, no prazo máximo de 72 horas, a transferência da paciente Jeane Almeida da Silva, de 53 anos, internada no Hospital Frei Ricardo, em Itabela, no extremo sul do estado. A paciente está com fratura no fêmur e aguarda atendimento especializado desde o dia 5 de maio.

A determinação foi proferida no dia 22 de maio de 2026, às 11h53, pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, após análise de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção.

De acordo com o processo, o pedido de transferência foi registrado junto à Central Estadual de Regulação ainda no início do mês, mas até o momento não houve resposta efetiva por parte do Estado, mantendo a paciente em estado de espera e sem acesso ao tratamento adequado.

Na decisão, a magistrada no dia 22/05/destacou que a demora no atendimento representa risco concreto à saúde da paciente, podendo resultar em agravamento do quadro clínico, sequelas permanentes e sofrimento físico prolongado. Ela também reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser assegurado de forma imediata pelo poder público.

A Justiça determinou que o Estado da Bahia deve garantir vaga em unidade hospitalar com suporte ortopédico, realizar o transporte adequado da paciente, assegurar todos os procedimentos médicos necessários e fornecer medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, além da possibilidade de responsabilização dos gestores públicos envolvidos.

Apesar da decisão judicial e do caráter emergencial do caso, até a presente data a ordem não foi cumprida pelo Estado nem pelo município, o que agrava ainda mais a situação da paciente e levanta questionamentos sobre a efetividade das determinações judiciais na área da saúde pública.

O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a obrigação do Estado em garantir atendimento digno, rápido e eficaz, especialmente em situações que envolvem risco à vida e à integridade física dos cidadãos.

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