Vitoria dos Professores. STF forma maioria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério. Prefeitos e governadores que não cumpriram com o reajuste do piso serão obrigados a pagar o retroativo a janeiro.

Giro de Noticias - 07/09/2023 - 18:28


A decisão final do julgamento do STF, acontece na segunda-feira, 11/09 e  já tem maoria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério anualmente como diz a lei. Essa decisão põe um ponto final em algumas dúvidas que ainda restava nos prefeitos e governadores sobre os critérios do piso.

Essa decisao do STF vai garantir o cumprimento do piso do magistério e prefeitos e governadores que ainda não cumpriram com o reajuste do piso de 2022 e 2023, após a decisão do STF, serão obrigados a pagar o rejunte retroativo a janeiro.

Os professores de todo o País finalmente passarão a ter reajustes reais de em seus salários. A expectativa positiva está acesa por conta dos capítulos finais do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria em favor do pleito dos educadores, mas ainda precisa receber os votos de todos os ministros.

Essa decisão vai fazer com que os professores tenham seus direitos reconhecidos e cumpridos por gestores que insistem em não cumprir a Lei Federal nº 11.738/2008), que estabelece o reajuste anual do piso nacional.

A decisão do STF, coloca por terra os argumentos usados pela Confederação Nacional dos Prefeito e Governadores para não pagar o reajuste do piso alegando os critérios usados pelo Ministério da Educação sobre o reajuste anual através de portaria. 

Logo após publicação depois da votação na próxima segunda, os prefeitos e governadores que descumpriram as resoluções do MEC em 2022 e 2023 terão que pagar retroativo.

Bom relembrar que a ADI contesta o artigo 5º da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), que estabelece seu reajuste anual. No mesmo ano, o então ministro Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que "a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso".

A Confederação Nacional dos prefeitos e governadores contestaram o Art. 5º da (Lei nº 11.738/2008). Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único.

O julgamento ocorre na Corte no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), impetrada por seis governadores em 2012, contra critérios de atualização do piso do magistério. Na última sexta-feira (1), a maioria dos ministros do Supremo rejeitou os embargos de declaração, incluindo o relator, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Os demais votos devem ser anunciados até a próxima segunda-feira (11/09), quando o julgamento deve se encerrar. Estão pendentes os de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

O assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, explica que a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo. "É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o 11 [de setembro]".

A entidade relembra que a ADI contesta o artigo 5º da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), que estabelece seu reajuste anual. No mesmo ano, o então ministro Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que "a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso".

Essa mesma ADI 4848 em 2021 já foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do piso é constitucional. A partir daí, governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.

Em 2023, o percentual ficou em 14,95%, uma decorrência automática do crescimento do valor aluno/ano Fundeb do ano 2021 para 2022. Por exemplo, se de 2021 para 2022, o gasto mínimo com um aluno tiver aumento de 15%, essa mesma referência – 15% – é aplicada para reajustar o piso do magistério.

O questionamento em discussão no STF foca em trecho da Lei do Piso que estabelece um reajuste anual com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Também apontou a necessidade de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Os prefeitos até que tentaram driblar a Lei, mas entendimento do STF garante reajuste de 14,95% e assim que o STF publicar a decisão, quem descumpriu as resoluções do MEC em 2022 e 2023 terão que pagar retroativo. Essa vitória garantida pelo maior poder da justiça no Brasil, anula todas as decisões de instância menores.

Essa vitória só não vai ser boa para aqueles professores que se colocaram contra a categoria em favor de prefeitos e governador por ter relações de negócio e não foram a luta e não vão poder comemorar a grande vitória que eles também serão beneficiados.

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COMENTÁRIOS

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Sergio Lucas, você deve ser um vagabundo... professor só pensa em dinheiro? É errado lutar por um direito que é pautado em uma lei? Ao senhor, que nunca precise lutar por uma condição de vida melhor. Cale- se, diante da sua insignificância.
Luta

Professor e boa parte do funcionário público só pensa no dinheiro. Verdadeiro sanguessuga.
Sergio Lucas

Prefeito que não valoriza a educação, não merece respeito, todos os âmbitos ficam melhores, quando se tem educação dr qualidade, ser prefeito não é só calçar ruas e fazer praças.
Rita

E pensar que grande parte dos profissionais da educação se quer saíram de casa, covardes. Essa decisão deveria pautar e pagar somente quem foi a luta. Os covardes deveriam ficar sem receber. E a esse lixo de prefeito, omisso, deve estar agora debaixo da cama chorando &128557;. Um dos piores prefeitos que a educação já presenciou.
Conquista