Coligação Amor, Trabalho e Compromisso, protocolam uma série de irregularidades e suposto abuso de poder econômico contra o prefeito do Prado e pede a cassação do registro da candidatura dele e do vice.

Giro de Noticias - 26/09/2024 - 09:52


A COLIGAÇÃO AMOR, TRABALHO E COMPROMISSO, formada pelos partidos, PP / PDT / UNIÃO / AVANTE / PRD, qualificada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP sob o número 0600228-91.2024.6.05.0112, neste ato representada por seu Presidente, o Sr IGOR Fernando Lago dos Santos, protocolaram Junto ao Ministério Público Eleitora da 112ª Zona Eleitoral de Prado/BA, uma Ação de Investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito Gilvan da Silva Santos.

A ação com graves denúncias de abuso de poder econômico e que pontuou diferentes episódios infligindo a lei eleitoral ocorridos recentemente, foi protocolado na 112ª Zona Eleitoral de Prado/BA no dia 25/09/2024. As irregularidades e crimes eleitorais vão desde contratação de pessoas, Show com valor exorbitante que ultrapassam valores de gastos e até pinturas de parcas com as cores da campanha, entre outros atos de abuso absoluto de poder.

Os adversários se sentiu prejudicados pelo poder público que tem usado a máquina pública para fins eleitorais. Diante de tantos fatos explícitos de crimes eleitorais a A COLIGAÇÃO AMOR, TRABALHO E COMPROMISSO, decidiu entrar com a ação de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Eleitora e pede além da cassação do registro e afastamento doa tual prefeito.

Na ação de denúncias consideradas por Juristas da região como graves, os denunciantes miram o atual prefeito, GILVAN DA SILVA SANTOS e o candidato a vice-prefeito, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MAGALHÃES NETO.

Uma das denúncias,  foi pelo fato do gestor municipal do Prado/BA, o investigado Gilvan da Silva Santos, atual prefeito e candidato à reeleição, promoveu uma alteração atípica e sem precedentes no calendário cultural da cidade, porquanto, tradicionalmente, as festividades de São João sempre foram realizadas no mês de junho, refletindo uma prática consagrada e arraigada na tradição local; No entanto, o investigado decidiu, estrategicamente, alterar a data do aludido evento para os dias 5 a 7 de julho de 2024, já adentrando ao período vedado pela legislação eleitoral, conforme estabelece o art. 73 da Lei nº 9.504/1997, sendo que - tal mudança nunca havia ocorrido, e o propósito subjacente dessa modificação - se revelou como uma artimanha clara de aproximar o evento junino ao período de campanha eleitoral, gerando, assim, um ambiente propício a sua promoção pessoal.

Não obstante isso, a modificação do calendário tradicional foi acompanhada, ainda, pela utilização de vultosos recursos públicos para a realização do evento, em especial com a contratação de atrações artísticas de grande apelo popular, como a renomada banda Calcinha Preta, posto que, a apresentação dessa atração, por exemplo, foi contratada pelo valor elevado de R$ 350.000,003, o que, por si só, já se equipara ao limite de gastos permitido para as eleições municipais

E pior, como se não bastasse, a cantora, de forma articulada e em pleno palco, com a presença em massa do eleitorado de Prado/BA, proferiu um discurso que claramente buscava enaltecer as qualidades pessoais do prefeito investigado, transformando o momento em um verdadeiro “comício disfarçado”, ferindo os princípios da isonomia e da moralidade eleitoral. A situação tornou-se ainda mais grave ao se observar que, ao final da música, o prefeito investigado foi chamado ao palco pela vocalista, onde, diante de uma multidão de eleitores, aproveitou-se da oportunidade para fazer um discurso de agradecimento, exaltando seu papel como gestor e ressaltando a realização do evento, algo que, segundo ele, era o sonho da população de Prado/BA, e que iria se repetir pelos próximos anos, liando,

Em entrevista ao Giro de Notícias, um especialista em direito eleitoral, afirmou que o ato de Gilvan é uma “conduta vedada” e que uma representação pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Em outra clara situação de atos ilícitos e lesivos ao processo eleitoral, que acabou tomando proporções ainda maiores, quando, se valendo de uma outra prática ilegítimo envolvendo a máquina administrativa, os investigados resolveram, de igual sorte, se recorrer aos contratos administrativos temporários, por meio da contratação/nomeação indiscriminada de inúmeras pessoas elegidas conveniência eleitoral de seu grupo político, com escopo de conquistar cada voto familiar em benefício da candidatura dos investigados, em verdadeiro atropelo a lisura e legitimidade do pleito eleitoral. Com efeito negativo ao processo eleitoral, dando ainda mais efetividade ao plano idealizado para ganhar as eleições municipais de 2024, os investigados, passaram distribuir contratos administrativos temporários, as margens de qualquer legalidade, objetivando demonstração a população mais adesão à campanha eleitoral, em prática esquematizada e reiterada com o uso lesivo da estrutura pública.

A intensidade do abuso de poder perpetrado pelos investigados é ainda mais evidenciada, quando se consulta o Portal da Transparência de Prado/BA15, onde se deflui um aumento vertiginoso e exponencial do número de contratados, e dos respectivos valores, no ano eleitoral, visto que, de janeiro a agosto de 2024, houve uma ampliação absurda de 649 contratos temporários, e o valor total desses contratos dilatou a folha de contratados em R$ 1.504.748,98,com o inequívoco propósito de alavancar o projeto político de reeleição dos investigados.

Vejamos, Destaca-se que, por oportuno, que o último concurso público devidamente homologado realizado pelo município de Prado/BA, ocorreu no ano de 2009, posto que, o concurso público realizado no ano de 2018, encontra-se sub judice, contudo, embora a atual administração venha julgado inválido o aludido certame, até a presente data, não buscou realizar qualquer outro, e pelo contrário, contudo, achou por bem, encher a folha de contratados no ano eleitoral, longe de qualquer excepcionalidade, conforme demonstrado. Pior ainda, compulsando detidamente a relação de contratados no mês de agosto/2024, ou seja, último vez disponível junto ao Portal transparência, se observa dados ainda mais alarmantes, porquanto, um total de 96 contratos temporários tiveram proventos que ultrapassaram 2,5 vezes o valor do salário base, e um total de 1.881 contratados tiveram proventos maiores que o valor base.

Como se não bastasse, abusando sob todos os ângulos possíveis para promover suas candidaturas, os investigados ainda se aproveitaram do desfile cívico de 7 de setembro de 2024, tradicionalmente celebrado com caráter solene e apartidário, porquanto, de igual forma, toda a ornamentação do desfile foi padronizada com a cor "azul", a mesma utilizada em sua campanha eleitoral pelo partido PSD (55).

O que ara para ser um ato cívico de 7 de setembro transformou-se, em uma campanha disfarçada em meio a uma solenidade nacional, que deveria representar a imparcialidade e a unidade do povo. Como se isso não fosse suficiente, os investigados aproveitaram do evento cívico para praticar atos de campanha explícitos, chegando ao ponto de pedir votos diretamente aos presentes durante a execução do desfile, e praticar atos de campanha eleitoral (55), inclusive, envolvendo os alunos que desfilavam.

Eventos Religiosos e Novas Acusações

A denúncia também menciona um evento religioso promovido pelo prefeito no início de agosto de 2024, denominado “Adora Prado”, voltado ao público evangélico. Segundo a coligação, o evento nunca havia sido realizado anteriormente e foi utilizado como mais uma oportunidade para Gilvan angariar apoio eleitoral. Durante a festividade, a secretária de Turismo do município teria assumido o palco em nome do prefeito, promovendo a campanha com as cores e símbolos característicos da candidatura.

A situação de abuso econômico piora ainda mais, quando o atual prefeito e investigado passou a adotar uma série de medidas que demonstram um uso ainda mais explícito e abusivo dos recursos públicos para promoção de sua candidatura. Entre essas medidas, destaca-se a pintura das praças públicas com a cor azul, a mesma cor predominante em sua campanha eleitoral pelo PSD (55).

 Essa alteração na estética urbana, financiada pelos cofres públicos, serviu para reforçar visualmente a presença de sua candidatura, em clara tentativa de influenciar o eleitorado e associar sua imagem aos espaços de convivência comunitária. Tal atitude configura uma utilização indevida da estrutura pública para benefício eleitoral, em total desrespeito às normas que regem o uso da máquina pública durante o período eleitoral. Além disso, os investigados afixaram propagandas de suas campanhas em diversos espaços públicos, pregou bandeiras azuis em bens públicos, como caminhões de lixo, e utilizou a estrutura Além disso, os investigados afixaram propagandas de suas campanhas em diversos espaços públicos, pregou bandeiras azuis em bens públicos, como caminhões de lixo, e utilizou a estrutura do município para espalhar símbolos de sua campanha de maneira ostensiva.

E o prefeito investigado parece não se intimidar com qualquer atuação da Justiça Eleitoral, ao passo em que, prosseguiu com reiteradas práticas de ilícitos eleitorais a frente da máquina administrativa.

Também não foi diferente em relação a inauguração do hospital municipal, uma vez que, agendou inauguração para dia 13 de setembro de 2024 (sexta-feira), contudo, em verdadeira burla a exegese da vedação prevista no art. 77 da Resolução de nº 23.735/2024 do TSE, passou a propagar em seu perfil de campanha eleitoral, vídeo gravado no interior do referido bem público, com “frase de efeito” utilizada em sua campanha eleitoral “quem não ver acontecer agora ver acontecendo”, a fim de antecipadamente, agregar a sua imagem ao feito administrativo e angariar votos, em verdadeira simulação de inauguração, proibida pelo § 2º do art. 77 da aludida resolução.

Como já esperado, na véspera do evento institucional (inauguração do hospital), durante o seu ato de campanha eleitoral, convocou todos os seus correligionários para se fazerem presentes ao evento, onde elegeu sua esposa para fazer suas vezes, oportunidade em que nos deparamos, novamente, com a potencialização da cor azul no bem público inaugurado, tudo, com propósito de projetar sua candidatura arvorado na máquina administrativa.

Distribuição de Combustíveis e Uso Eleitoral de Servidores

Além disso, os vídeos mostram uma extensa fila de veículos e motocicletas no "Posto Vip" da cidade, aguardando para abastecer com o combustível fornecido pela campanha dos investigados. Tal cena configura flagrante ilícito eleitoral, deixando claro o abuso de poder político e econômico, já que a distribuição massiva de combustível em significativo valor, ocorreu fora de qualquer controle contábil e legal.

A coligação afirma que o prefeito Gilvan da Silva Santos teria praticado abuso de poder econômico ao distribuir combustível a eleitores durante uma caminhada no distrito de Cumuruxatiba, realizada em 14 de setembro de 2024. Vídeos anexados à denúncia mostram eleitores portando vales-combustível no valor de R$ 100, o que, segundo os advogados da coligação, configura uma tentativa explícita de compra de votos.

Além disso, a denúncia aponta que funcionários públicos da prefeitura, incluindo servidores contratados temporariamente, estariam participando ativamente da organização e logística da campanha eleitoral, utilizando o aparato público para favorecer a reeleição do prefeito.

Diante da gravidade das circunstâncias nos aspectos quantitativos e qualitativos de denúncias na procedência de crimes eleitorais, em todos os seus termos, a coligação denunciante pede a decretação da cassação do registro de candidatura ou, se já diplomado, a cassação do diploma dos investigados, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, ante o abuso de poder político e econômico praticado.

A declaração de inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme o art. 1º, I, "d", da Lei Complementar nº 64/1990, em decorrência da prática de abuso de poder político e econômico.

Ainda pede caso a justiça entenda que as denúncias não estarem configurados os requisitos para a condenação por abuso de poder, apenas por força da eventualidade, requer a condenação dos investigados pela prática de conduta vedada prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, pela utilização indevida de bens e recursos públicos em benefício de suas candidaturas, com aplicação das sanções cabíveis, incluindo, se for o caso, a imposição de multa e a cassação dos diplomas, bem com a inelegibidade, nos termos do §5º do referido artigo.

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