O ex-prefeito Demétrio Guerrieri Neto, no dia 7 de janeiro de 2025, fez uma representação ao Promotor(a) de Justiça da Comarca de Eunápolis/BA, contra ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Eunápolis/BA, por intimidação e perseguição política no âmbito da Prefeitura Municipal, atingindo diretamente servidores públicos municipais.
No dia 01 de janeiro de 2025, tomaram posse o atual Prefeito Municipal de Eunápolis/BA, ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA, juntamente com os Vereadores e Secretários Municipais. Desde então, tem se instalado um cenário de intimidação e perseguição política no âmbito da Prefeitura Municipal, atingindo diretamente servidores públicos municipais.
Conforme se demonstrou, tais atos demonstram flagrante violação aos princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade, além de configurar possível ato de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Tudo começou já durante a cerimônia de posse na Câmara Municipal, em 01/01/2025, que foi observado a presença de um grupo de pessoas uniformizadas com camisas azuis, contendo as frases “bloco sem traíra” e “a caça aos traíras”. Esse grupo, notoriamente ligado ao atual Prefeito e identificado como apoiador de sua campanha eleitoral, proferiu diversas palavras de ordem com conteúdo ameaçador direcionado a servidores públicos municipais que, em exercício de seu direito ao voto, não apoiaram a candidatura do atual Prefeito.
Conforme se observa da matéria veiculada pelo site de notícias via41.com.br, em sua página no instagram, “na posse de Robério Oliveira em Eunápolis, o “Bloco Sem Traíras” apareceu com camisas azuis e varas de pescar, deixando claro o recado> estavam ali para pegar os traidores, aqueles aliados que, por interesse próprio, abandonaram o prefeito. A cena expôs a fragilidade de quem se diz fiel, mas na primeira oportunidade abandona o barco. Traidores que jorram com as conveniências do poder, esquecendo que no fim, é a lealdade que sustenta uma gestão sólida”.
Da visualização do vídeo propagado, observa-se os asseclas do referido prefeito, com a aquiescência do mesmo que inclusive estava presente naquela reunião na Câmara Municipal, proferindo diversas palavras de ordem e de ameaça a servidores e demais pessoas, sob a alegação de não terem apoiado ao Prefeito Eleito.
Inclusive, em vídeo e imagens, verifica-se que encabeça o grupo ameaçador e intimidador, um cidadão conhecido na cidade com o “Guegueu”, o qual é declaradamente correligionário do prefeito Robério Oliveira e age a seu mando.
Após a posse, homens pertencentes ao grupo uniformizado descrito (encabeçados por Guegueu), com a conivência e ciência do Prefeito Municipal e demais gestores, passaram a frequentar as dependências da Prefeitura Municipal, adentrando, inclusive, em diversos setores e gabinetes, em atitude claramente intimidatória.
Esses indivíduos, em diversas ocasiões, proferiam frases de cunho ameaçador, tais como "os traíras não ficarão", "que os traíras vão amargar pelos próximos quatro anos", "vão ver o que vai acontecer com eles" por serem "traíras". Tais falas eram direcionadas aos servidores que, em legítimo exercício do direito ao voto, não apoiaram a candidatura do atual Prefeito.
Os referidos fatos vêm ocorrendo rotineiramente desde o dia da posse (01/01/2025). Os servidores públicos que sofreram, até então os atos de intimidação e perseguição, estão no presente momento amedrontados inclusive de exercer qualquer tipo de denúncia, às vista das ameaças a eles direcionadas. No entanto, importante apontar que, com uma apuração detalhada a ser prosseguida pelo representante do Ministério público, serão identificados, detalhadamente os servidores que foram alvo das ameaças e aqueles que presenciaram os fatos, os quais poderão servir como testemunhas.
Segundo intimações, esse grupo ligado ao atual prefeito, que eles chamam de Vassoura de Bruxa, estavam nas dependências da Prefeitura, falando e fazendo ameaças, aos funcionários que não votaram com eles.
É importante destacar que os atos de intimidação e perseguição política descritos ocorrem com a total ciência e anuência do Prefeito Municipal e demais gestores, configurando flagrante omissão no dever de agir para impedir a ocorrência de tais práticas.
A omissão do Prefeito e demais gestores demonstra clara conivência com os atos praticados, configurando conduta omissiva grave e violadora dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que devem nortear a Administração Pública.
A conduta do Prefeito Municipal, ao se omitir diante dos atos de intimidação e perseguição política praticados por seus apoiadores, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.429/92, em seus artigos:
As condutas praticadas pelo Prefeito Municipal, em tese, podem configurar os seguintes crimes contra a Administração Pública:
* Prevaricação (Art. 319 do Código Penal): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso em tela, o Prefeito, ciente das ameaças e perseguições, se omite em coibir tais atos.
* Ameaça (Art. 147 do Código Penal): Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. As falas proferidas pelos “homens de camisa azul”, com dizeres ameaçadores como "os traíras não ficarão" e "irão ver o que vai acontecer", configuram o crime de ameaça. É preciso analisar o contexto para determinar se a ameaça é de fato um crime.
C) Do Assédio Moral:
As condutas relatadas configuram, ainda, assédio moral, pois caracterizam conduta abusiva que atenta contra a dignidade psíquica dos servidores, submetendo-os a situações vexatórias e constrangedoras, em clara violação aos seus direitos de personalidade.
D) Da Responsabilidade Civil do Município:
O Município de Eunápolis poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos morais coletivos causados aos servidores, em decorrência da omissão do Prefeito Municipal em coibir as práticas de intimidação e perseguição política no ambiente de trabalho.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, no dia 07 de janeiro de 2025, o denunciante requereu junto ao Ministério Público a seguintes providências:
1. Instauração de Inquérito Civil Público: Para apurar os atos de improbidade administrativa descritos, com a oitiva do Prefeito Municipal, dos demais gestores envolvidos, das vítimas e testemunhas, e a produção de todas as provas necessárias à completa elucidação dos fatos.
2. Ajuizamento de Ação Civil Pública: Para responsabilizar o Município de Eunápolis pelos danos morais coletivos causados aos servidores, em decorrência da omissão do Prefeito Municipal, com a condenação em indenização a ser revertida a um fundo ou entidade com atuação na defesa de direitos difusos e coletivos, bem como a determinação de abstenção de novas práticas de intimidação e perseguição política no âmbito da Administração Pública Municipal.
3. Representação Criminal: Para apurar a possível prática dos crimes de prevaricação e ameaça por parte do Prefeito Municipal e demais agentes públicos envolvidos, encaminhando-se cópia integral da presente representação à Procuradoria-Geral de Justiça, para as providências cabíveis.
4. Expedição de Recomendação: Para que o Prefeito Municipal adote, de imediato, todas as medidas necessárias à proteção da integridade física e psíquica dos servidores públicos municipais, coibindo a ocorrência de qualquer ato de intimidação, discriminação ou perseguição política no ambiente de trabalho. O denunciante enviou em anexo, documentos comprobatórios das alegações aqui apresentadas.
Diante do exposto, confia o Requerente na atuação diligente do Ministério Público, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e garantias fundamentais, pleiteando o acolhimento da presente Representação para a adoção de todas as medidas cabíveis.