Técnica de enfermagem presa por uso indevido de atestado médico em Itabela é liberada em audiência de custodia. Ela saiu com três cautelares e pagou uma fiança de R$ 1.518,00.

Giro de Noticias - 07/11/2025 - 18:47


A audiência de custodia ocorreu na tarde desta quinta-feira, 06/11 e, foi presidida pela Juíza de direito da Comarca de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento, acompanhamento do Promotor Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, que opinou pela liberdade da acusada, com a defesa dom Advogado Dr. Tállis que foi nomeado como defensor dativo.

A acusada foi posta em liberdade provisória com três cautelares: - Fiança de R$ 1.518,00,  ⁠comparecer a cada dois meses no fórum para justificar suas atividades e não mudar de  residência sem autorização judicial.

O defensor dativo" significa que um advogado escolhido por um juiz para defender alguém que não tem condições de pagar um advogado particular. Esse profissional é chamado quando a Defensoria Pública não está disponível ou não consegue atender a demanda.

A técnica de enfermagem, Lucimar Carvalho Lima, de 39 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Itabela, por falsidade ideológica.

A profissional apresentou atestado médico no Hospital Frei Ricardo, em Itabela, para justificar sua ausência, mas foi localizada trabalhando normalmente em outra unidade hospitalar da região durante o mesmo período em que deveria estar afastada de suas atividades por motivo de saúde.

As investigações tiveram início após denúncia recebida pela unidade policial. Durante as diligências, a equipe constatou que a investigada exercia suas funções regularmente enquanto utilizava o atestado médico para justificar ausência no Hospital Frei Ricardo.

O MPBA vai encaminhar requisição à autoridade policial para apurar a conduta de outros profissionais de saúde, incluindo os médicos, que estão emitindo esses atestados ideologicamente falsos.

A falsidade ideológica é um crime que consiste em inserir ou omitir informações falsas em um documento, seja ele público ou particular, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, que pode ser aumentada se o autor for funcionário público.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Até o momento a reportagem não obteve informações da Secretaria de Saúde, Administraçao e da Câmara de Vereadores sobre o caso. O fato da profissional atestar problemas de saúde para não cumprir seu plantão no hospital de Itabela e ir trabalhar em outra unidade de saúde precisa de tomada de providencia com urgência

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