
Os advogados que representam o vereador Lucas Lemos emitiram uma nota nesta quinta-feira após parte da população confundir a posse do suplente como definitiva, o que gerou equívocos e interpretações incorretas, além de repercussão distorcida entre os moradores.
A posse do suplente Luan de Martins, em substituição ao vereador de Itabela Lucas Lemos, afastado do mandato por decisão judicial, tem caráter provisório e não se confunde com uma posse definitiva. A distinção entre essas duas situações tem gerado debates jurídicos, mas especialistas explicam que a natureza da posse depende diretamente do motivo do afastamento do titular.
Nos casos de afastamento temporário — como licenças médicas, missões oficiais ou decisões judiciais que não impliquem perda do mandato — a posse do suplente também é temporária. Nessa condição, o parlamentar assume o cargo apenas durante o período de impedimento do titular, que mantém o direito de retornar ao mandato assim que cessarem os efeitos da decisão ou da causa do afastamento.
Já a posse definitiva ocorre somente quando o cargo se torna vago de forma permanente, como em situações de renúncia, falecimento ou cassação do mandato. Nessas hipóteses, o suplente convocado assume o restante do mandato de maneira definitiva, com todos os direitos e deveres inerentes à função.
Entendimento jurídico
Advogados que acompanham o caso de Lucas Lemos destacam que a confusão em torno do tema decorre, muitas vezes, da falta de clareza na comunicação institucional ou nos próprios atos de convocação da Câmara Municipal.
O entendimento predominante entre juristas e na jurisprudência é de que, em afastamentos temporários, o vínculo do suplente é precário e condicionado, ou seja, está diretamente atrelado à possibilidade de retorno do vereador titular ao cargo. Dessa forma, a posse do suplente, nesse contexto, deve ser compreendida como estritamente provisória, sem produzir efeitos definitivos sobre o mandato.
Confira, a seguir, a nota de esclarecimento assinada pelos advogados de Lucas Lemos, Fred Moura e André Luiz Cramer.
A defesa do vereador Lucas Lemos, os advogados Fred Moura e André Luiz Cramer esclareceram que o afastamento do parlamentar de suas funções decorre exclusivamente de decisão judicial de natureza cautelar, proferida no curso de investigação criminal, sem qualquer condenação e sem decretação de perda de mandato.
Segundo os advogados, a decisão que determinou o afastamento não possui caráter definitivo, tampouco implica cassação ou extinção do mandato eletivo, uma vez que, conforme a Constituição Federal e a legislação vigente, a perda de mandato de vereador somente pode ocorrer após condenação criminal transitada em julgado ou nos casos expressamente previstos em lei, o que não se verifica no presente caso.
A defesa ressalta que a posse do vereador suplente, realizada pela Câmara Municipal de Itabela, tem caráter provisório e precário, limitando-se ao cumprimento temporário de uma medida judicial que está sendo questionada perante os tribunais, inclusive em instâncias superiores.
Os advogados destacam que não há decisão definitiva do Poder Judiciário afastando em caráter permanente o vereador Lucas Lemos do cargo, razão pela qual o mandato permanece juridicamente válido e preservado, estando a atual substituição sujeita à imediata reversão, caso haja decisão favorável nos processos em andamento.
A defesa também enfatiza que o princípio constitucional da presunção de inocência permanece plenamente aplicável, não sendo admissível tratar medida cautelar como se fosse punição antecipada ou cassação de mandato, especialmente quando inexiste qualquer condenação penal.
Por fim, Fred Moura e André Luiz Cramer afirmam que todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, com pedidos urgentes em análise, confiando que o Poder Judiciário restabelecerá a legalidade e a vontade soberana expressa nas urnas, assegurando o pleno exercício do mandato conferido pela população.