A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (15/07) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em sessão do Congresso. O texto da LDO foi elaborado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Mesmo com a crise econômica causada pela pandemia, regras propostas pelo governo para o financiamento público de campanhas eleitorais foram alteradas. Com isso, um novo cálculo pode mais do que dobrar a verba do fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões, ante os R$ 2 bilhões de 2020, quando foram eleitos prefeitos e vereadores.
O governo paga dois tipos de fundos para as legendas, o partidário (destinado à manutenção das siglas, como custo de aluguéis e pessoal) e o eleitoral (para o financiamento de campanhas). Em 2020, último ano com eleições no país, foram destinados R$ 2,03 bilhões para o fundo eleitoral e R$ 959 milhões para o partidário.
"Em um país sem saneamento e com escolas fechadas há um ano e meio, é um absurdo destinar R$ 6 bilhões para fazer campanha política. Essa não é a prioridade", afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Segundo técnicos legislativos, com a nova regra proposta pelo relator, apenas o fundo eleitoral pode chegar a R$ 5,7 bilhões. O montante em si só será definido na votação da Lei Orçamentária Anual, mas a regra da LDO pode já amarrar a verba.
Parlamentares incluíram o dispositivo na LDO prevendo já a hipótese de um veto de Bolsonaro sobre o valor, mas afirmam nos bastidores que vão negociar com o governo para garantir o aumento. Um dos argumentos é irrigar as campanhas com dinheiro público para compensar o fim do financiamento privado, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015.