Justiça Eleitoral de Itabela realiza audiência para esclarecer se candidato a prefeito Ricardo Flauzino é ou não cunhado do atual prefeito que está em segundo mandato.

Giro de Noticias - 05/09/2024 - 11:10


A audiência de instrução ocorreu no Fórum de Itabela na tarde desta quinta-feira ,05/09. A audiência foi conduzida pela Juíza Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Tereza Julia do Nascimento e pelo Promotor Eleitoral, Helber Luiz Batista.  

Duas testemunhas foram dispensadas pela Juíza, Edgar de Moraes Goulart, por ter ligação direta com prefeitura de Itabela e Romualdo Oliveira da Silva, por  prestação de serviço na Câmara Municipal de Itabela.

Uma terceira testemunha, Ionan  Galo Tascando de Brito,  foi indeferida por não ter sido arrolada no rol inicial.

Em seguida procedeu-se a colheita do depoimento pessoal do impugnado, Ricardo de Jesus Flauzino, como consta em registro de áudio visual.

Em seguida foi ouvida a testemunha, Gildo Santana Santos, arrolada pelo partido impugnante conforme registro.  

Foram ouvidos em seguida o empresário Luciano Pinto Rosa e Ednardo Moraes Oliveira, atual Veneravel Mestre da Loja Maçônica Fraternidade Itabelense.

A juíza concedeu as partes um paro de 5 dias para as alegações finais e após apresentadas as alegações ou decorrido o prazo, remete-se, os autos com vistas ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias para manifestação, após, retornem os autos conclusos para sentença.

A acusação feita ao candidato, Ricardo de Jesus Flauzino, caso se confirme, ele será inserido na Inelegibilidade reflexa, no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Parente por afinidade de segundo grau. Para ele se safar, terá que apresentar a separação de fato ocorrida antes do segundo mandato.

Matéria já apreciada pelo TSE. Não conhecimento. [...] 4. O TSE já enfrentou, em outras consultas, indagação semelhante à presente, fixando, atualmente, entendimento no sentido de não configurar a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal a hipótese de separação de fato, ocorrida antes do início do segundo mandato, desde que sem indicativo de fraude”.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



Se houvesse justiça realmente, não teríamos um presidente que foi condenado, Robério e Cláudia estariam na cadeia e muitos outros por aí.
Eu

Ver algumas pessoas se submeterem a práticas manipulativas para obter benefícios ou manter o poder é repugnante. A justiça pode ser feita se houver rigorosa fiscalização, transparência e aplicação das leis. No entanto, a eficácia depende do compromisso das instituições e da sociedade em combater a corrupção e assegurar processos eleitorais justos e íntegros.
Eleitor indignado acorda Itabela