Família de Assentatamento que foi ameaçada de despejo por líderes de Assentamento, têm decisão favorável da Justiça.

Giro de Noticias - 19/11/2024 - 11:01


Justiça concluiu processo e julga procedente o pedido de manutenção de posse em favor de uma família do Assentamento Margarida Alves no município de Itabela, que vinha sendo ameaçada de ser expulsa do seu pedaço de chão por líderes do mesmo Assentamento,  

A decisão é da Juíza de Direito Titular da Comada de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento. A decisão em favor da moradora do Assentamento Margarida Alves, Rozilda de Jesus Santos, foi publicada na tarde desta segunda-feira 18/11/2024.

A parte autora buscou a manutenção de posse do imóvel denominado “SÍTIO DEUS ME DEU”, localizado na Rua Principal, s/nº, Km 763 da BR 101 (Assentamento Margarida Alves), zona rural de Itabela, Bahia, com área total de 3.599,50 m² (0,3599 ha), conforme memorial descritivo e levantamento planialtimétrico anexados.

A autora, Rozilda de Jesus Santos, relata no processo que, em 21 de outubro de 2022, foi informada que não fazia parte da associação e que deveria desocupar o lote imediatamente. Posteriormente, em 2023, o requerido Tiago Souza, um dos coordenadores do Assentamento, teria iniciado ameaças para que os ocupantes deixassem os lotes, sendo que tal mensagem foi transmitida pelo outro requerido, Gildásio de Souza Trindade.

Para comprovar os fatos alegados, juntaram os seguintes documentos: cópia da conta de energia, Ata de Assembleia de Fundação do Assentamento Margarida Alves, em 29/05/2015, Declaração de Acampada e Residência, expedida pela Associação Comunitária Agropecuária dos Produtores Rurais do Assentamento Margarida Alves, comprovantes de contribuição ao sindicato, memorial descritivo, entre outros documentos que acompanham no processo.

De acordo com decisão judicial, a parte autora logrou êxito em comprovar, suficientemente, a posse do bem imóvel. No que tange à turbação praticada pelos réus restou devidamente caracterizada e comprovada não só pela revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, mas também pelos boletins de ocorrências n.ºs.006163912022 e 004585842023, lavrados em 25/10/2022 e 24/07/2023, respectivamente.

Caberia os Réus juntar aos autos documentos que fossem capazes de rechaçar as alegações da parte autora, no entanto, embora ciente dos termos da demanda, não vieram a Juízo para aduzir qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos dos Autores, como seria de rigor, nos termos do art. 373,

Diante dos fatos esclarecidos a juíza decidiu o pedido inicial, resolvendo o mérito da causa na forma do art. 487.

Decisão

Presentes os requisitos legais e considerando que a turbação ocorreu há menos de ano e dia do ajuizamento da ação, é de rigor a procedência do pedido possessório.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito da causa na forma do art. 487, I, do CPC, para DETERIMNAR A MANUTENÇÃO DA POSSE, de forma definitiva, referente ao “SÍTIO DEUS ME DEU”, descritos na exordial.

 Nesta oportunidade, concedo a antecipação de tutela pleiteada na inicial, determinando que os réus se abstenham de praticar atos de turbação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pro rata, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.

 Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa dos autos, com a adoção das providências de estilo.

Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Itabela/BA, 18 de novembro de 2024.  Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito.

Quatro dias antes desta decisão, a família de sem-terra acusam os mesmo citados no processo de terem provocado a derrubada da casa de Rozilda de Jesus Santos, no assentamento e furtados todos os bens da casa.

A ação criminosa já foi registrada em boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil de Itabela.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/