Na sessão do dia 25 de setembro de 2012 o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.
O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
Por maioria, o TSE seguiu as decisões de segundas instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana (PSB), candidato a prefeito de Brejão (PE).
O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
De acordo com levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.
O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TERs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.
Com esta decisão, os candidatos por Itabela Osvaldo Gomes Caribé e Junior Dapé, e Ademar Pinto, de Guaratinga, barrados em 1ª instância pela Justiça Eleitoral de Itabela, e absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), não têm porque se preocuparem com as suas candidaturas.
Os candidatos Junior Dapé e Ademar Pinto, que haviam tido seus registros indeferidos pelo juiz da 189ª zona eleitoral de Itabela, baseado na lei da Ficha Limpa, foram absolvidos por unanimidade pelo TRE, com um placar de 5 a 0. Já o atual prefeito e candidato à reeleição Osvaldo Gomes Caribé, também foi liberado, mas com um placar apertado de 3 votos a favor e 2 contra.
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