O Promotor de Justiça em substituição em Guaratinga, Ailson de Almeida Marques, no dia 17 de janeiro de 2025, arquivou um Procedimento Administrativo, convertido em Inquérito Civil em 22 abril de 2021, em face do, à época, Vice-Prefeito de Guaratinga/BA, Ezequiel de Souza Xavier, com o escopo de apurar suposta prática de atos de improbidade, entre os anos de 2010 /2017, que causaram prejuízo ao erário, consistentes na ausência de prestação de contas e desvio de recursos públicos
Na época foram feitas algumas acusações contra o citado atribuindo a ele falsidade ideológica com a criação de ações para oblitera vantagem a seu benefício próprio, através de convencidos juntos aos estado. No decorrer das apurações ficou comprovado junto ao TCM E ao TCE que não foram encontradas as irregularidades citadas.
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional a CAR, por sua vez, enviou documentação referente aos convênios 194/12, 201/16,609/16 e 185/17, contudo mencionou que não foi possível identificar o convênio de nº3.10.800.04780/2010 no sistema de cadastro e consulta (SACC), nem no Sistema Integrado de Planejamento. Dessa forma, com base nos novos documentos, foi requerido Parecer Técnico Contábil ao CEAT, entretanto não houve resposta do órgão de apoio no prazo estipulado.
Considerando tais fatos, a Promotoria emitiu ofício ao TCM/BA, para que informasse se tramita ou tramitou, algum procedimento de prestação de contas envolvendo os recursos repassados nos convênios anteriormente mencionados. Em resposta, o TCM/BA sugeriu que tais informações deveriam ser requeridas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, tendo em vista que, a fiscalização dos recursos repassados, provenientes de tais convênios e de competência de tal ente.
Assim, foi redirecionado o ofício ao TCE/BA. Posteriormente, foi juntado Parecer Técnico nº 172/2023 oriundo do CEAT (ID14306481), tendo por conclusão que no convênio 185/2017 existe uma intrínseca a relação entre a Associação, apenas um procedimento encontrado e que à época pertencia ao Sr. Ezequiel. Quanto ao demais convênios, não foi possível apresentar irregularidades a partir da documentação disponibilizada.
Por fim, O TCE/BA informou que somente foi encontrado o Convênio nº 185/2017, cujo o processo administrativo, TCE/005359/2019, foi acostados aos autos
Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Civil e determinou ainda a Cientificarão de todos os interessados da presente decisão para que, querendo, apresente razões escritas ou documentos, diretamente na Secretaria desta Promotoria de Justiça ou através do endereço eletrônico.
Vejam a decisão