Tendo em vista o artigo 127 e o artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal da Lei n. 8.625/93; bem como na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual qualifica como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, o Ministério Público do Estado da Bahia, (MPBA), através do promotor de Justiça de Itabela, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, baixou uma portaria e expediu Recomendação ao comando da Polícia Militar, com o objetivo de combater a poluição sonora no município.
No documento, o promotor considera o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
Por tanto, o Ministério Público deve zelar, seguindo atribuição conferida pelo artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
A decisão do promotor veio após as reiteradas denúncias recebidas na Promotoria de Justiça a respeito de poluição sonora ocasionadas por estabelecimentos comerciais, sons e descargas automotivas, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume, incluindo os denominados “paredões de som”, em diversos horários, inclusive durante a noite, em zonas residenciais e nas vias públicas do município de Itabela/BA;
Ainda no documento, o Promotor Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, recomenda que aos proprietários de veículos automotores e carros de som que se abstenha de utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legislação vigente, em especial aqueles conhecidos como "paredões de som". Pede ainda, para não transitar em áreas residenciais e próximas a hospitais, escolas, templos religiosos e repartições públicas com som ligado, especialmente em volumes acima dos limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT.
Ainda segundo o Promotor, estes tem que observar os níveis máximos de emissão sonora estabelecidos em função da área e do horário. Quanto aos proprietários de estabelecimentos comerciais, tem que regularizar junto à Prefeitura Municipal de Itabela/BA a licença para uso de equipamentos sonoros e/ou música ao vivo e adotar medidas de isolamento acústico que garantam que o som emitido não ultrapasse os limites legais.
Ele recomenda ainda, a fixação de avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo em seus estabelecimentos e notificar as autoridades competentes em caso de descumprimento.
A Recomendação Administrativa nº 01/2025, tem como objetivo de Intensificar a fiscalização e repressão a ilícitos relacionados à poluição sonora e realizar campanhas de conscientização junto à população de Itabela/BA sobre as consequências jurídicas e sociais do abuso de equipamentos sonoros. Observar rigorosamente a legislação aplicável na concessão de autorizações para uso de equipamentos sonoros; Promover a fiscalização e adoção de medidas preventivas para evitar a ocorrência de poluição sonora.
Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito Municipal de Itabela/BA, à 7ª CIA da Polícia Militar de Eunápolis/BA, com atuação em Itabela/BA e à Delegacia Territorial de Itabela/BA, para manifestação do acatamento ou rejeição dos termos desta Recomendação, por meio do endereço eletrônico itabela@mpba.mp.br. A inércia será interpretada como não acatamento, com as consequências legais cabíveis.
A publicidade aos proprietários de veículos automotores, carros de som e paredões de som, aos proprietários de estabelecimentos comerciais e à população em geral, deverá ser dada pelo encaminhamento desta Recomendação e da portaria de instauração aos órgãos de imprensa identificados e atuantes no Município de Itabela/BA.
O Promotor, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, emitiu ainda, uma PORTARIA N.º 337.9.10762/2025, com o propósito de acompanhar as ações voltadas ao combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público no Município de Itabela/BA.
A medida é visando assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o bem-estar da sociedade local, com a Expedição de ofício ao Prefeito de Itabela/BA, ao Comando da unidade da Polícia Militar responsável pela localidade e à Delegacia de Polícia Civil do município, comunicando a instauração do procedimento e solicitando colaboração para as medidas necessárias.