Promotoria de Itabela recomenda à PM combate contra poluição sonora de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

Giro de Noticias - 13/01/2025 - 14:15


Tendo em vista o artigo 127 e o artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal da Lei n. 8.625/93; bem como na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual qualifica como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, o Ministério Público do Estado da Bahia, (MPBA), através do promotor de Justiça de Itabela, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, baixou uma portaria e expediu Recomendação ao comando da Polícia Militar, com o objetivo de combater a poluição sonora no município.

No documento, o promotor considera o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

Por tanto, o Ministério Público deve zelar, seguindo atribuição conferida pelo artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

A decisão do promotor veio após as reiteradas denúncias recebidas na Promotoria de Justiça a respeito de poluição sonora ocasionadas por estabelecimentos comerciais, sons e descargas automotivas, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume, incluindo os denominados “paredões de som”, em diversos horários, inclusive durante a noite, em zonas residenciais e nas vias públicas do município de Itabela/BA;

Ainda no documento, o Promotor Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, recomenda que aos proprietários de veículos automotores e carros de som que se abstenha de utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legislação vigente, em especial aqueles conhecidos como "paredões de som". Pede ainda, para não transitar em áreas residenciais e próximas a hospitais, escolas, templos religiosos e repartições públicas com som ligado, especialmente em volumes acima dos limites estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT.

Ainda segundo o Promotor, estes tem que observar os níveis máximos de emissão sonora estabelecidos em função da área e do horário. Quanto aos proprietários de estabelecimentos comerciais, tem que regularizar junto à Prefeitura Municipal de Itabela/BA a licença para uso de equipamentos sonoros e/ou música ao vivo e adotar medidas de isolamento acústico que garantam que o som emitido não ultrapasse os limites legais.

Ele recomenda ainda, a fixação de avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo em seus estabelecimentos e notificar as autoridades competentes em caso de descumprimento.

A Recomendação Administrativa nº 01/2025, tem como objetivo de Intensificar a fiscalização e repressão a ilícitos relacionados à poluição sonora e realizar campanhas de conscientização junto à população de Itabela/BA sobre as consequências jurídicas e sociais do abuso de equipamentos sonoros. Observar rigorosamente a legislação aplicável na concessão de autorizações para uso de equipamentos sonoros; Promover a fiscalização e adoção de medidas preventivas para evitar a ocorrência de poluição sonora.

Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito Municipal de Itabela/BA, à 7ª CIA da Polícia Militar de Eunápolis/BA, com atuação em Itabela/BA e à Delegacia Territorial de Itabela/BA, para manifestação do acatamento ou rejeição dos termos desta Recomendação, por meio do endereço eletrônico itabela@mpba.mp.br. A inércia será interpretada como não acatamento, com as consequências legais cabíveis.

A publicidade aos proprietários de veículos automotores, carros de som e paredões de som, aos proprietários de estabelecimentos comerciais e à população em geral, deverá ser dada pelo encaminhamento desta Recomendação e da portaria de instauração aos órgãos de imprensa identificados e atuantes no Município de Itabela/BA.

O Promotor, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, emitiu ainda, uma PORTARIA N.º 337.9.10762/2025, com o propósito de acompanhar as ações voltadas ao combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público no Município de Itabela/BA.

 A medida é visando assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o bem-estar da sociedade local, com a Expedição de ofício ao Prefeito de Itabela/BA, ao Comando da unidade da Polícia Militar responsável pela localidade e à Delegacia de Polícia Civil do município, comunicando a instauração do procedimento e solicitando colaboração para as medidas necessárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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COMENTÁRIOS

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Parabéns ao promotor , finalmente foram tomadas medidas cabíveis, &128079;&128079;&128079;&128079;
GPR

Moro rua Manoel Veloso 78 centro Itabela. Estou mim recuperando um AVC, tem noite falto cair cama com barulho descarga motos também umas bicicletas, Deus abençoe esse promotor.!
JUSTINA HONORATO NASCIMENTO.

Moro rua Manoel Veloso 78 centro Itabela. Estou mim recuperando um AVC, tem noite falto cair cama com barulho descarga motos também umas bicicletas, Deus abençoe esse promotor.!
JUSTINA HONORATO NASCIMENTO.

Ontem mesmo na jaqueira tinha um paredão que foi até tarde na noite não respeita ninguém o bar de ronaldo
Pinto rego

Isso é na cidade toda os finais de semana ninguém tem paz aqi em itabela, tem uma tal GT , tem outro bar na mira mar alir na esquina da rua q desse pra feira do rato , os idosos sofre só falta morrer.
Morador

No bairro da jaqueira mesmo, tem indivíduos que praticamente aos finais de semana não deixa ninguém dormir não respeitam a paz dos idosos e crianças...
Antônio

Parabéns promotor que a justiça seja feita com esses paredões
Bolsonaro