Promotor de Itabela aciona órgãos públicos no combate a circulação de motocicletas em motos barulhentas que perturba o sossego e assusta a população. Equipamentos de som em desconformidade também fica proibido.

Giro de Noticias - 13/01/2025 - 09:57


O Ministério Público do Estado da Bahias, por intermédio do Promotor de Justiça em Substituição, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 127, caput, e no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, consoante com o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; e na Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emitiu um Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas n.º 337.9.10860/2025, com providencias contra poluição sonora  no Município de Itabela/BA, especialmente causadas por motocicletas com escapamentos adulterados.

 Com base na função constitucional do Ministério Público de zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Promotor após as reiteradas denúncias de poluição sonora no Município de Itabela/BA, especialmente causadas por motocicletas com escapamentos adulterados ou em desconformidade com as normas ambientais, gerando perturbação ao sossego público e impacto à saúde e segurança da população com efeitos nocivos da poluição sonora à saúde humana e na qualidade de vida e ao meio ambiente, o promotor encaminhou uma recomendação administrativa nº 001/2025 e emitiu uma Portaria N.º 337.9.10860/2025, aos órgãos competentes para as providencias.

Segundo o Promotor, conforme o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 958/2022 do CONTRAN, estabelecem normas para emissão de ruídos por veículos automotores e preveem penalidades para condutores infratores.

“Considerando as reiteradas denúncias recebidas nesta Promotoria de Justiça sobre poluição sonora causada pelo tráfego de motocicletas com escapamentos adulterados ou sem o devido controle, causando barulho excessivo e perturbação ao sossego público no Município de Itabela, causando degradação ambiental em áreas urbanas, afetando a qualidade de vida e a saúde pública, o promotor quer reforçar a fiscalização e promover ações educativas sobre a poluição sonora, incluindo campanhas voltadas aos condutores de motocicletas e outros veículos automotores e garantir o cumprimento das normas legais.

Para isso, o representante do Ministério Público do Estado da Bahia, ver a necessidade de uma atuação coordenada e preventiva entre os órgãos públicos para mitigar os impactos causados pela poluição sonora, com ações determinadas pelo poder público municipal e a realização de operações conjuntas com a Polícia Militar e a Polícia Civil para coibir a circulação de motocicletas em desconformidade com as normas legais de emissão sonora.

Para o Promotor é preciso revisar e intensificar o controle de licenciamento ambiental para atividades que possam causar poluição sonora, incluindo aqueles que exerçam atividades de delivery, que devem ter suas motocicletas periciadas antes da concessão de autorização e em suas renovações, sem prejuízo de outras fiscalizações periódicas e revogar o alvará/licença/autorização de motociclistas que utilizarem motocicletas com escapamentos adulterados ou em desconformidade com as normas ambientais, gerando perturbação ao sossego público e impacto à saúde e segurança da população.

Ele quer ainda, fortalecer uma maior atuação de fiscalização da 7ª companhia independente da polícia militar, atuante em tabela, com a realização de fiscalizações regulares nas vias públicas do município para identificar e autuar motocicletas em desconformidade com os padrões de emissão sonora e apreender veículos que estiverem utilizando escapamentos adulterados ou sem a devida regulamentação.

Para que estes motocicletas não sejam pegos de supressas, o Promotor, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, recomenda ao chefe do setor público municipal de promover campanhas de conscientização com a população sobre os impactos negativos da poluição sonora.

Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito Municipal de Itabela/BA, à 7ª CIA da Polícia Militar de Eunápolis/BA, com atuação em Itabela/BA e à Delegacia Territorial de Itabela/BA, para manifestação do acatamento ou rejeição dos termos desta Recomendação, por meio do endereço eletrônico itabela@mpba.mp.br. A inércia será interpretada como não acatamento, com as consequências legais cabíveis.

A publicidade aos proprietários de motocicletas, aos proprietários de estabelecimentos comerciais que contratam motociclistas e à população em geral, deverá ser dada pelo encaminhamento desta Recomendação e da portaria de instauração aos órgãos de imprensa identificados e atuantes no Município de Itabela/BA.

Após a publicidade das ações impostas pelo promotor, aqueles motociclistas que utilizarem motocicletas com escapamentos adulterados ou em desconformidade com as normas ambientais, gerando perturbação ao sossego público, terão seus equipamentos e veículos que causem poluição sonora apreendidos e ser submetidos a instauração de procedimentos investigativos em caso de infrações penais relacionadas à poluição sonora, observando os trâmites legais para liberação ou descarte.

O Promotor recomenda para adequarem seus veículos às normas técnicas estabelecidas pelo CONTRAN, com especial atenção à Resolução nº 958/2022. Ele recomenda ainda, para a população colaborar com os órgãos públicos denunciando irregularidades relacionadas à poluição sonora, especialmente de motocicletas em situação irregular.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



Parabéns pela iniciativa! A população realmente tem sofrido com a atitude de alguns entregadores que utilizam descargas barulhentas, causando incômodo por onde passam. Além disso, a proibição dos paredões de som foi outra excelente medida, pois ambientes com esse tipo de poluição sonora não atraem a maioria das pessoas de bem. Agradecemos por ações que visam melhorar a qualidade de vida de todos.
Morador

Parabenizo o promotor por essa atitude.
Cidadão.

Tem que acabar com essa safadeza desse bando de desocupados de empinar moto. E tem que multar esse bando de motoqueiros e motoristas imprudentes que ficam passando pela ciclofaixa.
Grau é meu bilau!

demorou muito , quero ver resolver
lula