A Justiça Federal com sede em Eunápolis na Bahia suspendeu, em decisão proferida no dia 6 de fevereiro de 2025, o reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém, localizado em Porto Seguro/BA.
A sentença, originária da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, acolheu a ação movida pelo município, condenando as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos LTDA e Rionave Administração Portuária LTDA ao pagamento de honorários advocatícios, além de criar uma multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
O município alegou que as empresas aplicaram um aumento de 11,07% nas tarifas, a partir de 14 de janeiro de 2022, sem a necessária autorização prévia. Tal aumento, segundo Porto Seguro, feriria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22, que regulam essas questões.
Em defesa, as empresas afirmaram que o reajuste se apoiava no item 9.3 do TAC, o qual permitiria a correção por inflação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Argumentaram ainda que haviam notificado o município sobre a alteração nos preços.
Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que a cláusula citada não se aplicava, apontando para a necessidade de homologação municipal conforme a cláusula 9.5 do TAC. O juiz, então, reforçou que o reajuste violava os prazos e procedimentos previstos e que diversos pontos do TAC não foram cumpridos pelas empresas, como a modernização do terminal e a adoção de um sistema eletrônico de cobrança.
Essa decisão representa um passo significativo na regulação do transporte aquaviário em Porto Seguro, assegurando transparência e a participação do Poder Executivo Municipal na definição de tarifas.