Empresas recém contratadas pela Câmara de Itabela tem endereços alterados

Giro de Noticias - 10/02/2025 - 10:58


Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco a Presidente da Câmara Municipal de Itabela, Simone Sossai, publicou a alteração em dois adereços de empresas contratadas para prestação de serviços na Câmara. Uma delas é a empresa, ERNANDO JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO, com sede na Rua, Bandeirantes, 650, bairro Bandeirantes em Itabela/BA, que foi contratada para a prestação de serviços continuados de videomonitoramento, 24 horas, de toda área interna da câmara municipal de Itabela/BA.

A empresa estava situada na Rua Bandeirantes, 650, Bandeirantes – Itabela/BA, é passou a ser na Rua Pedro Calmon, 650, Bandeirantes - Itabela/Ba. A reportagem do giro de notícias esteve no bairro Bandeirantes procurando essa rua BANDEIRANTES, mas obteve informações na data, que a referida rua não existia no bairro.

Segundo um morador, a rua bandeirantes começa na esquina da oficina de "mera" e termina depois da secretaria de educação que fica nos fundos do Posto Paul Brasil  no centro da cidade de Itabela.

Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, outra empresa já havia tido seu endereço alterado, foi a empresa: LUCAS ALMEIDA BARREIROS MAIA, especializada para a prestação de serviços de assistência técnica para manutenção e recarga em impressora a jato de tintas com fornecimento de tonner e componentes necessários à execução dos serviços, para atender às demandas da câmara municipal de Itabela/BA. A empresa estava situada na rua Rui Barbosa, 301, Centro, Itabela/BA, e passará a ser na Rua Uruguaiana, 543, Centro, Itabela/BA.

A troca de endereço, mesmo sendo estranho, não configura crime, apenas demonstra uma desatenção da diretoria das referidas empresas e também da equipe técnica da Câmara no momento da realização dos contratos.

A troca de endereços das referidas empresas foi com base no Art. 136. Inciso III da Lei 14.133/21. Nos casos de registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, dessa forma fica alterado pelas apostilas 001/2025 e 002/2025 as alterações de endereço das contratadas, citadas na matéria.

Os contratos permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, não alcançadas pelo presente instrumento. E para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido, a presente apostila e assinado pelas partes.

A alteração de endereço de uma empresa contratada por um órgão público é legal e deve ser comunicada aos órgãos competentes. Para alterar o endereço da empresa, é necessário apresentar um requerimento com a solicitação de mudança de endereço, Obter o Alvará de Funcionamento para o novo endereço, Atualizar o cadastro no INSS e na Caixa Econômica Federal e Informar a mudança de endereço para os bancos, Correios, Detran, clientes e fornecedores.

A alteração de endereço deve ser comunicada às repartições competentes no prazo de 30 dias. Os empresários devem estar cientes que é uma obrigação legal comunicação da Alteração de sede da empresa. Nos Apostilamentos publicados no diário oficial da Câmara, não foi visto os comunicados das empresas que tiveram seus endereços alterados.

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COMENTÁRIOS

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O SITE DO DIÁRIO OFICIAL DE ITABELA ESTA FORA DO AR
JOAB

Falta de atenção da reportagem tbm. Por que a Rua Pedro Calmon existe sim, no bairro bandeirantes. Se vc disser q o numero que foi fornecido nao existe naquele endereço, ok.. mas, que a rua existe, ela existe.
Observação

A RUA BANDEIRANTES COMEÇA NA ESQUINA DA OFICINA DE "MERA" E TERMINA DEPOIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MORADOR