Acusados na morte do casal Marycélia e Fabrício Trevizani em 19 de outubro de 2017, tem liberdade por excesso de prazo. Eles estavam a sete anos presos sem Júri. Devido à demora advogada pede Desaforamento de Julgamento.

Giro de Noticias - 04/05/2025 - 11:04


A decisão foi do Ministro Ribeiro Dantas, do Tribunal Superior de Justiça, que é o Relator do Documento. Na decisão no dia 13 de fevereiro de 2025, o Ministro atendeu um pedido das partes de defesa dos acusados e relaxou a prisão dos acusados, JHONATAN DA SILVA TEIXEIRA, TANIRO FRANCISCO RIBEIRO e EFERSON QUEIROZ SANTOS, estendendo ainda a acusada de ser a mandante do crime brutal contra o casal, DANIELA PINHEIRO DE SOUZA.

Em sua decisão o Ministro determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Guaratinga/BA juiz fixe medidas cautelares alternativas à prisão, de acordo com o que entender necessário. A juíza da Comarca determinou aos acusados o uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar (quando os réus ainda não foram condenado), para monitorar os acusados durante a saída temporária da prisão.

A fixação de medidas cautelares a acusados, no contexto do processo penal brasileiro, visa garantir a ordem e a segurança da investigação e do julgamento, sem a necessidade de prisão preventiva. Estas medidas são aplicadas quando há risco de que a liberdade do acusado possa comprometer o processo, como a fuga, a influência sobre testemunhas ou a continuidade da prática de crimes.

O júri popular dos acusados de matar o casal, Fabrício Trevizani e Marycélia Silva Bobbio, em 19 de outubro de 2017, em uma fazenda às margens da BA-283, na localidade da Escadinha, interior de Guaratinga, chegou a ser marcado para terça-feira (13/09/2022), no salão do Júri do Fórum de Guaratinga, mas foi suspenso por falta de jurados.

Os advogados de defesa dos acusados questionaram os nomes de alguns jurados e que foram destituídos do tribunal do júri e três jurados não compareceram. Com o número insuficiente para a formação do Conselho, o Juiz de direito Dr. Roberto Costa de Freitas Junior na época decidiu pela suspensão do julgamento e uma outra data seria remarcada. 

O processo criminal em questão tem enfrentado significativos percalços procedimentais que impedem seu regular andamento. Até o presente momento, foram realizadas tentativas frustradas de instalação da sessão plenária do Tribunal do Júri, todas malsucedidas por fatores estruturais, logísticos, processuais e de segurança, conforme minuciosamente documentado e relatado pela Magistrada Dra. Aline Muxfeldt Klais , em decisão.

Dentre os obstáculos mais relevantes, destacam-se a ausência de estrutura física adequada, falta de sala do Tribunal do Júri com dimensões compatíveis para acomodar seis réus simultaneamente, seus respectivos advogados, testemunhas, familiares das vítimas, jurados e o público.

Daniela Pinheiro de Souza acusada de ser a mandante do crime e que se encontrava custodiada no Conjunto Penal de Teixeira de Freiras/BA desde o dia 22 de novembro de 2017, através de sua advogada, Lara Neves, com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal, requereu o DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Do processo criminal que tramita perante a Vara Criminal da Comarca de Guaratinga/BA, pelos fatos fundamentos e relatado pela Magistrada Dra. Aline Aline Muxfeldt Klais.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se favoravelmente ao pedido de desaforamento formulado por Daniela Pinheiro de Souza, opinando pela transferência do julgamento da comarca de Guaratinga/BA para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas, por estarem presentes, simultaneamente, todas as hipóteses legais autorizadoras previstas no art. 427 do Código de Processo Penal.

O desaforamento é o deslocamento do julgamento da comarca de origem, onde, em regra, deveria ser realizado, para outra comarca próxima. Trata se de um instituto que busca garantir a idoneidade do julgamento popular, bem como assegurar o interesse público e a segurança do acusado. Por isso deve ser sempre baseado em fatos devidamente comprovados pelo postulante.

Quando o julgamento não for realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Nesse caso, é necessário comprovar o excesso de serviço na comarca de origem e que a demora não foi provocada pela defesa.

Neste caso relatado, o desaforamento deva ser concedido para que o júri seja deslocado da comarca onde ocorreu o crime para outra comarca, geralmente a mais próxima. Por meio do pedido formalizado pela defesa de Daniela Pinheiro de Souza, o Júri deve acontecer na Comarca de Itabela e podendo assim, ser presidido pela Juíza Dra Tereza Julia do Nascimento e com o Promotor Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção.

A demora no julgamento dos acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri tem causado revolta nos familiares das vítimas. A concessão do Habeas Corpus para determinar a soltura dos réus acusados de homicídio do casal que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri em Guaratinga tem base legal e tem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso semelhante.

Relembra o Caso.

Fabrício Trevizani, de 34 anos e Marycélia Silva Bobbio, de 24, dormiam na fazenda em que moravam, às margens da BA-283, na localidade da Escadinha, em território do município de Guaratinga, quando foram surpreendidos por tiros disparados pelos assassinos da janela do quarto que dormiam. Daniela Pinheiro de Souza, ex-companheira de Fabrício, é a acusada de ser a mandante do crime contra o casal, de acordo informações divulgadas pela Polícia Civil.

A ex- companheira e acusada de ser a mandate do crime, Daniela Pinheiro de Souza e mais três acusados na execução, Jhonatan da Silva Teixeira, Taniro Francisco Ribeiro e Eferson Queiroz Santos, foram presos dias após o bárbaro crime. Um adolescente de 17 anos suspeito de envolvimento no crime também foi apreendido. Um sexto suspeito, teve a prisão temporária decretada, mas segue foragido.

Conforme o delegado Robson Andrade, que investiga o caso, Daniela Pinheiro de Souza, que trabalhava como designer de sobrancelha, encomendou a morte do ex-companheiro Fabrício Trevizani e da atual mulher dele, Marycélia Bobbio, para que o filho que ela teve com Fabrício pudesse ficar com a herança só para ele.

Segundo a investigação, Daniela teria ficado irritada com a informação que obteve de que a atual mulher de Fabrício, Marycélia Bobbio, estaria grávida dele. "Daniela foi esposa de Fabrício por um tempo e, nessa relação, os dois tiveram um filho, hoje já adolescente.

O fato de ficar sabendo da gravidez da atual companheira de Fabrício levantou a ira de Daniela, porque ela queria que a herança de Fabrício, que era fazendeiro e tinha um certo poder aquisitivo, ficasse somente para o filho dela", disse o delegado.

No dia do crime, um filho de Marycélia, de quatro anos de idade, fruto de um outro relacionamento dela, também estava dentro de casa, dormindo na sala, mas não se feriu. O filho de Fabrício com a suspeita presa está com os avós maternos, segundo a polícia.

A polícia informou que Daniela ficou sabendo que Marycélia estaria grávida após a atual mulher de Fabrício divulgar essa informação em um grupo do WhatsApp. "Fabrício e Marycélia fizeram uma viagem para Sergipe uma semana antes do ocorrido e, quando retornaram para a Bahia, ela postou num grupo de família que estava grávida, de dois meses, dele. A informação chegou aos ouvidos de Daniela e despertou a ira dela", contou o delegado.

A polícia não ínfimo na época, se Marycélia realmente estava esperando um filho e aguardava a conclusão de um lado feito pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Após saber da notícia, segundo a polícia, Daniela pediu ao atual companheiro, Jhonatan da Silva Teixeira, que matasse Fabrício e Marycélia na fazendo onde o casal morava, na localidade de Escadinha. Jhonatan, então, teria pedido o auxílio de colegas para praticar o crime, conforme a investigação.

"Todos eles participaram da ação, mas foi o Jhonatan quem atirou nas vítimas. Ele ainda esfaqueou o Fabrício ao ver que a vítima ainda estava viva, agonizando. Os demais foram para a fazenda mais com o intuito de roubar pertences do local. Combinaram de dividir tudo depois. Mas, como durante a ação criminosa um alarme disparou, eles fugiram sem levar nada do casal morto.

Do local, segundo a investigação, só foram roubados uma arma de um caseiro e o celular da mulher do caseiro. Os dois não ficaram feridos. A polícia informou que tanto as armas utilizadas no crime, quanto a que foi roubada do caseiro foram localizadas. O celular roubado na ação também já encontrado.

"O primeiro a ser localizado foi o adolescente, na segunda-feira (23), após a polícia ouvir testemunhas. Depois, a polícia chegou aos demais. Ele [o adolescente] indicou que foi para a fazenda junto com o primo, Taniro, que é colega de Jhonatan. Logo a polícia descobriu, que o adolescente também trabalha como segurança em eventos que Jhonatan promovia.

Ainda de acordo com o delegado Robson Andrade, todos confessaram envolvimento no crime, exceto Rafael, que trabalhava como segurança do Hospital Regional de Eunápolis. "O Rafael negou que tenha participado da ação e ainda diz que sequer conhece os demais suspeitos, mas todos os outros apontam ele como participante", destacou, o Delegado na época

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