STF mantém decisão que autoriza despejo de famílias que ocuparam área de forma ilegal em Prado, no sul da Bahia.

Giro de Noticias - 26/11/2025 - 19:52


O ministro Dias Toffoli, do STF, arquivou uma reclamação apresentada por moradores de uma área ocupada em Prado, no extremo sul da Bahia, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que autoriza o despejo de centenas de famílias.

Os moradores argumentavam que a remoção violava regras da ADPF 828, criada durante a pandemia para proteger famílias vulneráveis de despejos. Porém, Toffoli destacou que a ação de reintegração de posse movida pela empresa BASEVI foi protocolada em 2025, após o fim das medidas excepcionais, e por isso a norma não se aplica ao caso.

O ministro citou precedentes de decisões anteriores do STF que confirmam que o regime de transição da ADPF 828 se aplica a situações em que os despejos já estavam suspensos, e não a novos processos iniciados após a pandemia. Diante disso, Toffoli negou a reclamação e manteve a decisão do TJ-BA, permitindo assim a desocupação do imóvel.

Com a manutenção da decisão, a ordem de desocupação segue válida. A comunidade teme impactos sociais e busca apoio jurídico enquanto aguarda a definição do cronograma de retirada das famílias da área.

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COMENTÁRIOS

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No sul da Bahia essa situação de invasão de .propriedade alheia já virou tradição, sempre quando chega em um período eleitoral, tem essas bandalheiras , são pessoas com poder aquisitivo e nem precisam de moradia. Tem de colocar para fora mesmo e acabar.com esses esquemas.
José cruz

Não consigo ver veracidade nesta notícia, não ha e nunca houve 1.500 familias no local e nem em necessidade de abrigo ja que o proprio Município (SECRETARIA SOCIAl) fez o cadastro das pessoas ali na Invasão Irregular e constatou que so 7 famílias estavam em estado que necessita moradia, è fato que os que la estão são pessoas de outros Estados e Municipios, que ve ali uma chance de se apossar de algo que não lhes pertence, outro fato è a destruiçao Fogo e desmatamento diários .
Arina

Não consigo ver veracidade nesta notícia, não ha e nunca houve 1.500 familias no local e nem em necessidade de abrigo ja que o proprio Município (SECRETARIA SOCIAl) fez o cadastro das pessoas ali na Invasão Irregular e constatou que so 7 famílias estavam em estado que necessita moradia, è fato que os que la estão são pessoas de outros Estados e Municipios, que ve ali uma chance de se apossar de algo que não lhes pertence, outro fato è a destruiçao Fogo e desmatamento diários .
Arina

Matéria tendenciosa, mentirosa. Há 1.500 famílias invasoras de uma área privada, famílias em busca de um terreno na beira da praia, gente querendo facilidade para literalmente se darem bem. Pessoas com carros, até caminhonete, pessoas pagando para outros ficarem nos lotes invadidos. A decisão do TJ-BA e chancelada pelo SUPREMO foi a devida aplicação da lei, correta!!!!
Eugênio de Menezes

Qual impacto social todos ali tem moradia ninguém estava em estado de vulnerabilidade nem moradores de rua essa matéria é imparcial
José Carlos