Justiça de Itabela concede liberdade provisória a acusados de associação criminosa e estelionato contra idosos Mediante Fiança e Restrições

Giro de Noticias - 30/01/2026 - 21:12


A Vara Criminal de Itabela, no sul da Bahia, concedeu liberdade provisória a três acusados de associação criminosa e estelionato contra idosos. A decisão foi proferida na quarta-feira (29) pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, que revogou as prisões preventivas de Lamartine Oliveira Lacerda, Hélio José Cunha de Melo Neto e Ediley Cavalcante de Brito.

Os três respondem a uma ação penal por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 171, §4º (estelionato contra idoso) do Código Penal, em concurso material.

Segundo a decisão, a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia atende aos requisitos legais e aponta indícios de autoria e materialidade. Os acusados haviam sido presos em flagrante no dia 19 de janeiro de 2026, tendo a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O Ministério Público se manifestou posteriormente pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares e fiança, com valores diferentes para cada réu, de acordo com a situação econômica individual. O órgão também destacou que não caberia Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pois a soma das penas mínimas dos crimes ultrapassa quatro anos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e pode ser revista quando há mudança no contexto processual. Para ela, com a conclusão da fase investigativa e o oferecimento da denúncia, eventuais riscos ao processo podem ser controlados por medidas cautelares menos gravosas, como a proibição de contato com vítimas e testemunhas.

Com base nos artigos 282, §5º, e 316 do CPP, a juíza revogou as prisões e concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança e cumprimento de outras condições.

Os valores fixados foram:

Hélio José Cunha de Melo Neto: R$ 16.210,00

Lamartine Oliveira Lacerda: R$ 5.403,33

Ediley Cavalcante de Brito: R$ 8.105,00

Além da fiança, os acusados deverão cumprir as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP:

Não se ausentar da comarca de residência por mais de oito dias sem autorização judicial;

Não sair do país sem autorização da Justiça;

Não manter contato, por qualquer meio, com vítimas e testemunhas do processo.

A decisão judicial adverte que o descumprimento de qualquer dessas condições, ou a constatação de tentativa de embaraço à instrução criminal ou ameaça a testemunhas, poderá resultar na revogação imediata da liberdade e no restabelecimento da prisão preventiva.

Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá seu curso. Os réus serão citados para que ofereçam defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado.

A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em Itabela com a aplicação da lei penal, buscando equilibrar a necessidade de investigação e punição com os princípios da presunção de inocência e da liberdade, utilizando a prisão como medida excepcional, conforme as circunstâncias de cada caso

O trio é acusado de aplicar golpes em moradores que vivem às margens da BR-101, tendo como principais alvos aposentados donos de pequenos terrenos na região. De acordo com as investigações, eles se passavam por funcionários do DNIT para conseguir documentos pessoais das vítimas e, em seguida, faziam financiamentos em nome dos idosos sem qualquer autorização.

Dos dez aposentados abordados pelo grupo, pelo menos três tiveram contratos de financiamento abertos de forma fraudulenta. O prejuízo já identificado chega a cerca de R$ 40 mil.

A prática teria explorado a confiança e a vulnerabilidade das vítimas, que acreditavam estar tratando de procedimentos oficiais ligados a obras e regularização de áreas próximas à rodovia. O desenrolar do processo continuará sendo acompanhado por nossa reportagem.

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