Em atendimento a uma recomendação do Ministério Público de Itabela, a Polícia Militar vem intensificando a fiscalização das condutas que podem ser tipificadas como perturbação do sossego alheio - independentemente do dia ou horário, já que a legislação não delimita períodos onde seja permitido o uso abusivo de aparelhos sonoros no território brasileiro.
Na noite deste sabádo,12/04, a polícia militar em atendimento a uma ocorrência no bairro da Jaqueira,em Itabela, apreendeu um som por estarem causando tumulto, pessoas embriagadas e causando desordem. Segundo a polícia, colocaram o som tipo torre na porta da residência virada pra rua em volume exorbitante
Segundo Comandante de Polícia Militar do 4º Pelotão de Itabela, o objetivo das ações da corporação é de garantir a ordem pública e o respeito ao direito de descanso.
Conforme a Polícia Militar de Itabela, a ocorrência da contravenção penal de perturbação do sossego alheio é uma das demanda do efetivo da Polícia Militar com a recomendação do Ministério Público e será combatida todas as vezes que haver reclamação ou pego em flagrante durante rondas de rotina.
A perturbação do trabalho ou sossego alheio tem previsão no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Se a ocorrência de abuso sonoro for em veículo, aplica-se ainda o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata como infração grave usar, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados. A penalidade consiste em multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização ou do som.
Os casos de perturbação do sossego alheio devem ser denunciados à Polícia Militar, por meio do telefone 190. Os operadores irão atender ao chamado, colher informações necessárias e acionar as guarnições em suas respetivas cidades.
Segundo a polícia o som apreendido na noite deste sabádo foi encaminhado para o Pelotão da PM em Itabela e ficará a disposição do Ministério Público.