A sabatina e aprovação da Câmara Municipal para a escolha de Procuradora-Geral da Prefeitura Municipal de Itabela pelo prefeito, está assegurado no Art. 71-A da Lei Orgânica Municipal que a procuradora seja sabatinada pela Câmara através de uma Comissão aonde os vereadores possa questionar o candidato, cada vereador dispõe de 10 minutos, assegurado igual tempo para resposta do interpelado, sendo facultadas réplica e tréplica, ambas, por cinco minutos, sendo livre a fala para os membros da Comissão.
A pratica já habitual em todas as gostões anteriores que a procuradora-geral seja submetida a essa norma municipal não ultrapassa os limites do controle externo conferido ao Poder Legislativo, não ofende a separação de poderes prevista na Constituição Federal, ao contrário, a sabatina é uma boa oportunidade para que os representantes do Legislativo possa dialogar com o Procurador-Geral de Município (PGM) , que é o chefe da Advocacia Pública no âmbito municipal, ocupando o cargo de maior hierarquia dentro do órgão. Além do mais, ele se encontra diretamente subordinado ao Prefeito, recebendo e executando ordens suas.
Bom esclarecer, a Lei Orgânica da Câmara, em seu Art. 71-A, não subtrai a liberdade do prefeito quanto à escolha, a norma já vigora há cerca de 9 anos, e não caracteriza risco sobre a normalidade da ordem político-administrativa do município, este ato demonstra um funcionamento harmônico e independente dos poderes constituídos.
De acordo com Art. 71-A da Lei Orgânica, a Procuradoria-Geral do Município é órgão que representa judicial e extrajudicialmente o Município, cabendo-lhe, ainda, nos termos da Lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e à Administração em geral e, privativamente, a execução da Dívida Ativa.
§ 1º do Art. 71-A, a Procuradoria Geral do Município reger-se-á por lei própria, que definirá a sua organização e funcionamento atendendo, com relação aos seus integrantes, ao disposto na Legislação vigente.
§ 2º A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os integrantes da carreira de Procurador Municipal ou advogado regularmente inscrito no órgão de classe, de saber jurídico reconhecido, conduta ilibada, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da Câmara, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, desde que o tempo não ultrapasse o mandato do Prefeito que o nomear.
Em Itabela, a escolhida para assumir a Procuradoria-Geral do Município pelo atual Prefeito Ricardo de Jesus Flauzino, foi a advogada Marcia Gomes da Costa, a mesma Procuradora na Gestão do ex-prefeito.
Ela assumiu ao cargo de Procuradora Geral do Município de Itabela, depois de ser sabatinada e ter aprovação unânime da Câmara Municipal de Itabela em fevereiro de 2019. O ato que sempre foi uma prerrogativa do Legislativo de Itabela durante mudanças de gestão, não ocorre em duas gestão, no último mandato do ex-prefeito e agora na gestão de Flauzino em 2025.
A primeira Procuradora sabatinada na Câmara Municipal de Itabela foi a advogada, Senhora JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS para o cargo de Procuradora Geral do Município de Itabela. Ela foi sabatinada em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2017.
A sabatina da Procuradora compete a Câmara Municipal após o prefeito indicar o nome. O Presidente e os demais membros da mesa efetua o convite com dia e hora para que a indicada compareça para a sabatina que pé realizada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação
O espaço fica aberto se haver interesses das partes de esclarecer sobre os motivos que não houve a sabatina da procuradora nessa nova gestão.