Após intervenção do MP de Itabela, Justiça Federal determina fornecimento de medicamento de alto custo a criança com doença rara, em Itabela

Giro de Noticias - 02/03/2026 - 20:42


Diante da demora na tramitação de um processo na Justiça Federal, a mãe de uma criança de 7 anos, portadora de doença rara, procurou o Ministério Público de Itabela. O filho necessita de um medicamento de alto custo que não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o caso se arrastava sem decisão judicial. O processo estava concluso para decisão desde 30 de setembro de 2025

Mesmo com a ação já em curso na Justiça Federal, o promotor de Justiça da Comarca de Itabela, Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, ingressou no processo como amicus curiae (amigo da Corte), reforçando o pedido de fornecimento do medicamento Miglustato (Zavesca®), indicado para o tratamento da rara e grave Doença de Niemann-Pick tipo C.

O que é amicus curiae

O amicus curiae — expressão que significa “amigo da Corte” — é um terceiro que, mesmo não sendo parte do processo, intervém para fornecer subsídios técnicos e jurídicos ao magistrado em causas de grande relevância social. Previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC/2015), o instituto contribui para ampliar o debate e fortalecer a fundamentação das decisões judiciais.

Decisão da Justiça Federal

Após a manifestação do Ministério Público, veio a decisão aguardada pela família. A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis determinou que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento Miglustato (Zavesca®) à criança, moradora de Itabela, diagnosticada com Doença de Niemann-Pick tipo C-1.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso no dia 27/02/2026, no âmbito do processo nº 1001522-67.2025.4.01.3310, após análise de laudos médicos, perícia judicial e das normas que regem o direito à saúde no Brasil.

O processo tramita na Justiça Federal da 1ª Região e envolve a União, o Estado da Bahia e o Município de Itabela, apontados como responsáveis solidários pelo custeio do tratamento.

Doença rara e progressiva

A Doença de Niemann-Pick tipo C é genética, neurodegenerativa e progressiva. Ela provoca o acúmulo de substâncias no organismo, especialmente no cérebro, causando perda gradual das funções motoras e cognitivas.

Segundo laudo pericial anexado ao processo, a criança apresenta:

Crises convulsivas diárias;

Regressão neurológica severa;

Dificuldades motoras e de alimentação;

Dependência integral de terceiros para atividades básicas.

O quadro clínico é considerado grave e progressivo.

Medicamento é considerado essencial

De acordo com a perícia médica determinada pela Justiça, o Miglustato é atualmente a única medicação com indicação específica para retardar a progressão da doença.

O laudo aponta ainda que:

Não há substituto terapêutico disponível no SUS;

Existem evidências científicas que respaldam o uso do medicamento;

O caso apresenta risco de agravamento irreversível.

Embora o parecer técnico do NATJUS tenha sido formalmente classificado como “não favorável”, o próprio documento reconhece a inexistência de alternativa terapêutica na rede pública.

Base jurídica

Na manifestação, o Ministério Público citou entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que autorizam o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS quando houver:

Comprovação médica da imprescindibilidade;

Ausência de alternativa terapêutica na rede pública;

Incapacidade financeira da família;

Registro do medicamento na Anvisa.

Segundo o MP, todos esses requisitos estão presentes no caso.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo advogado Dr. Maick de Jesus Amaral em favor do menor Ícaro Maia Batista, que sofre de uma doença genética rara, progressiva e potencialmente fatal, caracterizada pelo acúmulo de lipídios no organismo e pelo comprometimento do sistema neurológico.

O custo do tratamento é elevado: cada caixa do medicamento, com 90 cápsulas, custa cerca de R$ 36 mil, sendo necessárias duas caixas por mês.

A Secretaria Municipal de Saúde de Itabela havia negado o fornecimento sob o argumento de que o protocolo do SUS não prevê a dispensação para menores de 18 anos.

Perícia confirma necessidade

Durante o processo, a perícia médica judicial confirmou:

O diagnóstico da Doença de Niemann-Pick tipo C-1;

A gravidade do quadro clínico;

A inexistência de medicamento similar no SUS com a mesma eficácia;

Que o Miglustato é a única terapia modificadora da doença aprovada pela Anvisa.

O perito destacou que a ausência do tratamento pode levar à deterioração neurológica irreversível e até ao óbito.

Embora a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) tenha se manifestado anteriormente contra a incorporação do medicamento, o magistrado entendeu que, no caso concreto, estavam presentes os requisitos fixados pelo STF para concessão judicial.

Decisão judicial e multa

Com base no artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, o juiz deferiu tutela de urgência determinando:

Que o Estado da Bahia forneça o medicamento no prazo de 15 dias;

Multa diária de R$ 4 mil, limitada a R$ 120 mil, em caso de descumprimento;

Que o custeio integral do tratamento fique sob responsabilidade da União Federal, conforme entendimento do STF no Tema 1.234.

O fornecimento será operacionalizado pelo Estado da Bahia, mas os recursos financeiros serão arcados pela União.

Direito à saúde prevalece

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora as políticas públicas de saúde observem critérios técnicos e orçamentários, o Poder Público não pode se omitir diante de uma doença grave, progressiva e sem alternativa terapêutica disponível no SUS, especialmente quando comprovada a hipossuficiência da família.

Em 04 de dezembro de 2025, o Giro de Notícias já havia publicado matéria sobre o drama vivido pelo menino. À época, a mãe declarou emocionada:

"A vida de meu filho está nas mãos da Justiça, visto que a Administração Pública o abandonou."

Ícaro Maia Batista, de 7 anos, morador de Itabela, enfrenta uma doença que pode levar à perda progressiva dos movimentos e até à morte precoce. A decisão judicial representa alívio e esperança para a família, que agora comemora uma importante vitória na luta pelo direito à saúde.

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Remedio para a criança , ser fosser para festas do cafe teria dinheiro