
A disputa judicial que se arrastava desde o período eleitoral em Porto Seguro chegou ao que tudo indica ser seu capítulo final. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de sua presidente, a ministra Cármen Lúcia, rejeitou o Recurso Extraordinário Eleitoral apresentado pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, ligada à candidata derrotada nas urnas, Cláudia Oliveira.
A decisão, proferida no último dia 23 de fevereiro de 2026, inadmitiu o recurso que tentava reverter o deferimento do registro de candidatura do prefeito Jânio Natal Andrade Borges, reeleito em 2024 com uma diferença superior a 22 mil votos — uma vitória considerada expressiva e consolidada ainda nas primeiras horas de apuração.
O processo tramita sob o número 0600347-22.2024.6.05.0122 e discutia a suposta inelegibilidade do gestor por alegação de terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal.
Entenda o caso
A coligação adversária sustentava que Jânio Natal teria configurado um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.
O argumento se baseava no fato de que ele foi eleito prefeito de Belmonte em 2016 e diplomado, mas renunciou antes de tomar posse, permitindo que o então vice-prefeito eleito — seu irmão — assumisse o cargo. Para os autores da ação, a diplomação já seria suficiente para caracterizar exercício de mandato.
No entanto, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) quanto o TSE entenderam de forma clara: a inelegibilidade por terceiro mandato exige o efetivo exercício do cargo, e não apenas a diplomação formal.
Como Jânio Natal não tomou posse em Belmonte, a Justiça Eleitoral considerou que seu mandato iniciado em 2021, em Porto Seguro, configurou o primeiro exercício consecutivo no município, tornando legítima sua reeleição em 2024.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o recurso extraordinário, a ministra Cármen Lúcia destacou que acolher a tese da coligação exigiria reexaminar fatos e provas do processo — medida vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, o recurso foi inadmitido.
A decisão reforça pontos já consolidados na jurisprudência eleitoral:
A inelegibilidade por terceiro mandato pressupõe exercício efetivo do cargo;
Diplomação sem posse não configura mandato;
Alegações de abuso de poder (art. 14, §9º da Constituição) dependem de condenação específica em ação própria, o que não ocorreu no caso.
Impacto político
Com a decisão do TSE, permanece plenamente válido o registro e o mandato de Jânio Natal à frente da Prefeitura de Porto Seguro.
Também cai por terra a possibilidade de novas eleições no município — pedido que constava no recurso da coligação adversária.
Nos bastidores políticos, a avaliação é de que a decisão encerra definitivamente o embate jurídico e fortalece politicamente o prefeito, que enfrentou sucessivas tentativas de questionamento de sua elegibilidade mesmo após vitória expressiva nas urnas.
Para aliados, trata-se do fim de uma narrativa eleitoral que não prosperou na Justiça. Para adversários, encerra-se a última via judicial disponível.
A “novela eleitoral”, ao que tudo indica, chegou ao fim — com a palavra final da mais alta Corte da Justiça Eleitoral brasileira.