Nomes de ruas de bairro de Itamaraju em homenagem a família Carletto vira alvo do Ministério Público que determina aos poderes uma revisão.

Giro de Noticias - 21/01/2025 - 18:42


O Promotor de Justiça, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, da 2ª Promotoria de Itamaraju, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município de Itamaraju, para revisar a prática de homenagem com nomes de pessoas vivas a bens públicos, como ruas e praças. Essa decisão se dá pelo fato de diversas homenagens com nomes de ruas da família Carletto.

Após inspeção in loco, realizada no Bairro Tarcizão, o Ministério Público constatou a existência de logradouros públicos com nomes de pessoas vivas, Rua Marizete Carletto, Rua Marisa Carletto, Rua Ronaldo Carletto, Rua Márcio Carletto, Rua Roland Lavigne, Rua Paulo Carletto, Rua Vivaldo Goes, Rua Fábio Souto e Rua Márcia Carletto.

Considerando o disposto no artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia, que veda a utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos de qualquer natureza no território estadual e de acordo com a Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe, em âmbito nacional, a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos pertencentes à União, Estados ou Municípios, extensiva a quaisquer entes que recebam subvenções federais, o Ministério Público estipulou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura realize o levantamento de todos os bens públicos com nomes de pessoas vivas e, em até 120 dias, envie projetos de lei à Câmara para regularizar as denominações.

Do mesmo modo, a Câmara Municipal também foi recomendada a tramitação prioritária das alterações e a abstenção de novas aprovações que violem a legislação vigente. A medida atende às legislações federal e estadual, que proíbem tais nomeações, bem como aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. A prática de homenagear pessoas vivas é considerada desvio de finalidade e promoção pessoal indevida.

O não cumprimento desta Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil Pública.

 Esta Recomendação deverá ser respondida no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com a comprovação das medidas iniciais adotadas pelos destinatários, bem como observados os demais prazos assinalados. Publique-se, notifique-se e expeçam-se cópias aos órgãos competentes.

O Ministério Público estipulou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura realize o levantamento de todos os bens públicos com nomes de pessoas vivas e, em até 120 dias, envie projetos de lei à Câmara para regularizar as denominações. À Câmara, foi recomendada a tramitação prioritária das alterações e a abstenção de novas aprovações que violem a legislação vigente.

O não cumprimento das orientações poderá levar à propositura de Ação Civil Pública e responsabilização por improbidade administrativa dos gestores municipais.

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